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D.O. nº29048 de 08/08/2025

ATO n. 1176.2025 - APOSENT PCD - OJ - ALEXANDRINO GUSMÃO ALMEIDA - PROC 2025.0.03288 (2)

ATO N.º 1176 / 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e Art. 3º, inciso I e Art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta o § 1º, do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social-RGPS; o Art. 29, inciso II, da Lei 8.213/1991 e Art. 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando-se o teor da ordem judicial constante da Sentença proferida nos autos n. 1001200- 45.2025.8.11.0041, oriundos do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá-MT, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2025.0.03288, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria Especial de Pessoa com Deficiência, com proventos integrais calculados com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, ao Sr, ALEXANDRINO GUSMÃO ALMEIDA, titular do RG n. 04***12-0 SESP/MT, inscrito no CPF sob n. 393.***.***-04, titular da matrícula funcional n. º 227749, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “005”, 30 (trinta) horas semanais, contando com 27 (vinte e sete) anos, 01 (um) mês e 21 (vinte e um) dias de tempo total de contribuição, na condição de Pessoa com Deficiência, contados até 26 de junho de 2025, assim discriminados: 13 (treze) anos, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dia de tempo de contribuição ao Estado, e períodos averbados de 13 (treze) anos e 06 (seis) meses e 01 (um) dia, publicados pela Portaria nº. 969/2023, em 20 de dezembro de 2023, lotado na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 08 de agosto de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ÉRICO PEREIRA DE ALMEIDA

Diretora-Presidente do MTPREV (em substituição legal)

(Assinado digitalmente)