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PORTARIA N° 497/2025/GP/DETRAN-MT

Institui procedimentos para liberação, bloqueio parcial e supressão de acesso a sistemas e demais recursos tecnológicos oficiais no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 806, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e disciplina a proteção de dados pessoais sensíveis;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o acesso e o uso das informações armazenadas nos sistemas de informações corporativos e específicos no âmbito do DETRAN/MT;

CONSIDERANDO que as informações existentes nos sistemas corporativos e específicos são de uso e acesso restrito, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para liberação, bloqueio parcial e supressão de acesso de usuários aos sistemas e demais recursos tecnológicos oficiais no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se usuário todo agente público, prestador de serviço ou estagiário que utiliza, mediante acesso individual, sistemas de informações corporativos e/ou específicos da administração pública.

§ 1º É de responsabilidade do usuário:

I - usar adequadamente as informações a que tenha acesso;

II - adotar comportamento seguro e compatível com o objetivo de proteger as informações a que tem acesso;

III - notificar a área responsável pela segurança da informação em casos de falhas de segurança.

Art. 3º O acesso aos sistemas de informações corporativos e/ou específicos será estruturado em níveis, com base na atividade exercida e no setor de lotação do usuário.

§ 1º A definição dos níveis de acesso (perfil) é de responsabilidade do superior imediato, que deve disponibilizar ao usuário somente o indispensável para o exercício das atividades exclusivas ao atendimento dos interesses da administração pública.

§ 2º A solicitação de acesso aos sistemas deverá ser feita pelo superior imediato, por meio de preenchimento de formulário próprio, denominado “Termo de Compromisso”, datado e assinado pelo superior imediato e pelo usuário, e encaminhado ao Gestor Setorial do Sistema, que é a pessoa responsável pela autorização e bloqueio de acesso ao sistema dentro da entidade.

§ 3º É responsabilidade do superior imediato solicitar o descredenciamento de seus subordinados dos sistemas a que tiveram acesso nos casos de encerramento de contrato, exonerações, afastamentos, mudança de atividades e lotação.

Art. 4º É de responsabilidade do Gestor Setorial do Sistema:

I - receber e avaliar a conformidade do “Termo de Compromisso”;

II - validar ou rejeitar a necessidade do acesso;

III - cadastrar o usuário no sistema, criando usuário e senha;

IV - cancelar usuário e senha dos usuários exonerados, com contratos encerrados, ou em casos de mudança de atividades e lotação;

V - criar e cancelar usuário e senha para usuário substituto, nos casos de afastamento; VI - Ativar e inativar usuário e senha, nos casos de afastamento do usuário;

VI - reativar senha de usuário que perdeu acesso;

VII - encaminhar o “Termo de Compromisso” aos Gestores de Usuários de outros órgãos, quando a responsabilidade originária pelo sistema não for do DETRAN-MT;

VIII - emitir trimestralmente a relação de usuários de cada sistema e encaminhar aos respectivos superiores imediatos para que estes atestem a manutenção do cadastro e perfil do usuário no sistema;

IX - manter o “Termo de Compromisso” dos usuários em arquivo próprio, para controle.

§ 1º Quando a atribuição de acesso (senha) couber a outro órgão ou outra unidade gestora, o Gestor Setorial do Sistema deverá realizar os encaminhamentos necessários para o credenciamento do usuário, observando as medidas de segurança e os controles aplicáveis.

§ 2º Será indeferida a solicitação ou bloqueado o acesso do servidor que estiver afastado em decorrência de processo criminal e/ou administrativo.

§ 3º Caberá à Corregedoria Geral do DETRAN e/ou Unidade Setorial de Correição informar aos Gestores Setoriais dos Sistemas sobre a instauração de processos administrativos disciplinares.

§ 4º O pedido indeferido poderá ser reanalisado e o acesso bloqueado poderá ser restabelecido, após o cumprimento da pena ou sanção, bem como após a conclusão do processo que vier a absolver o processado, sempre mediante manifestação favorável da Corregedoria Geral do DETRAN ou comissão processante competente, baseada na conveniência administrativa e com fundamento nos princípios da administração pública.

Art. 5º Caberá à Gerência de Pessoal realizar o bloqueio parcial no sistema DETRAN-NET, durante o período em que o servidor usufruir das licenças previstas na pasta de pessoal (férias, licença-prêmio, licença-saúde etc.).

Art. 6º As regras estabelecidas nesta Portaria se aplicam aos seguintes sistemas de informações corporativos e/ou específicos, abaixo nominados, bem como aos que vierem a sucedê-los posteriormente:

SISTEMA DE INFORMAÇÕES CORPORATIVOS E/OU ESPECÍFICOS

GESTOR SETORIAL DO SISTEMA

Sistema de Gerenciamento de Convênios Federais - SICONV

Gerente de Convênios

Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON

Gerente de Convênios

Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN

Coordenador(a) Financeiro

Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP

Gerente de Pessoal

Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT

Coordenador(a) de Patrimônio

Sistema DetranNet (Veículos)

Coordenador(a) de Renavan

Sistema DetranNet (Habilitação)

Coordenador(a) de Renach

Sistema DetranNet (Infrações)

Coordenador(a) de Renainf

Sistema DetranNet (Credenciamento)

Coordenador(a) de Credenciamento

Sistema de Vistoria Digital

Coordenador(a) Renavan/Gerente de Vistoria

Sistema de Obras - GEO-OBRAS/ módulo licitações

Coordenador(a) de Licitações e Contratos

Sistema de Obras - GEO-OBRAS/ módulo contrato

Gerente de Contratos

Sistema de Obras - GEO-OBRAS/ módulo execução contratual

Coordenador(a) de Obras e Engenharia

Sistema de Gestão Total de Frota

Gerente de Transportes

Sistema Monitora

Chefe do NGER

Active Directory (Ambiente Corporativo)

Coordenador(a) de Tecnologia da Informação

Sistema de E-mail (google Suite)

Gerente de Infraestrutura e Suporte Técnico em TI

Pasta Compartilhada

Coordenador(a) de Tecnologia da Informação

Sistema de Gestão de Viagens (SIGEV)

Coordenador(a) de Tecnologia da Informação

Sistema de Gestão de Atendimento (SGA)

Gerente de Desenvolvimento em Sistemas de TI

Sistema APLIC

Ordenador de Despesas

Intranet do DETRAN

Coordenador(a) de Tecnologia da Informação

Sistema Plataforma EAD (Moodle)

Gerente de Desenvolvimento em Sistemas de TI

Sistema de Escala de Fiscalização e Triagem

Gerente de Desenvolvimento em Sistemas de TI

Sistema de Banco de Talentos

Gerente de Desenvolvimento em Sistemas de TI

Sistema de Recursos de Multas

Gerente de Desenvolvimento em Sistemas de TI

Sistema de Credencial do Autista

Gerente de Desenvolvimento em Sistemas de TI

Sistema Gitlab -Versionado de código

Gerente de Desenvolvimento em Sistemas de TI

Sistema Portainer - Gerenciador de Containers

Gerente de Desenvolvimento em Sistemas de TI

Sistema JasperServer - Gerenciador de Relatórios

Gerente de Desenvolvimento em Sistemas de TI

Sistema Keycloak - ferramenta de gestão de autenticação

Gerente de Desenvolvimento em Sistemas de TI

Sistema GLPI- Gerenciador de Chamados

Gerente de Desenvolvimento em Sistemas de TI

Sistema de Agendamento

Gerente de Desenvolvimento em Sistemas de TI

Art. 7º Os Gestores Setoriais de Sistemas devem observar as normas estaduais de segurança aprovadas pelo Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação.

Art. 8º O não cumprimento do disposto nesta Portaria acarretará ao servidor as penalidades cabíveis, previstas no âmbito administrativo, cível e criminal.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria n° 375/2019/GP/DETRAN-MT, publicado no diário oficial do Estado de Mato Grosso em 11 de junho de 2019.

Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2025

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)