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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Tendo em vista os autos do Processo SEDUC-PRO-2021/03481.02,  alusivo ao Contrato 120/2022, avençado entre esta Secretaria de Estado de Educação e a empresa R. ELY - PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF Nº 14.535.640/0001-00; com base na Apuração de Inexecução Contratual e na Aplicação de Penalidade à referida empresa, com total observância aos princípios constitucionais do devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa, cumpre informar que, foi proferida Decisão Administrativa por meio da Portaria n° 1.103/2023/GS/SEDUC/MT, conforme fundamentos expostos e transcrição abaixo:

Art.  1° Aplicar à empresa R.  Ely -Pavimentação e Construção Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 14.535.640/0001-00, as seguintes sanções administrativas, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos

Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso;-Impedimento    de    licitar    e    contratar    com    a  Administração   Pública    Estadual    e descredenciamento no SIAG pelo prazo de 5 anos;-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem  os motivos  determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a própria  autoridade  que  aplicou  a  penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

Art. 2º Rescindir unilateralmente o contrato nº 120/2022/SEDUC/MT

Assim, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e dos Decretos Estaduais nº 840/2017 e 522/2016, Parecer nº 1899/SGAC/PGE/2023 e Portaria nº 1103/2023/GS/SEDUC/MT, NOTIFICO EXTRAJUDICIALMENTE, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, a Empresa R. ELY - PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI, para que tome conhecimento da decisão proferida na Portaria mencionada. Advirta-se que a notificada poderá ter acesso aos autos do contrato, a depender de seu interesse, sendo o acesso concedido após a eventual manifestação da mesma via Sigadoc - Sistema de Gestão Documental Eletrônico.

Cuiabá, 6 de agosto de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984