Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 132/2025/CGD/DETRAN/MT

O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria n° 366/2023/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 31/07/2023, e nos termos dos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas leis complementares nº 213/2005, 550/2014, 584/2017 e 799/2024:

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAD nº DETRAN-PRO-2024/23217;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir os atuais membros da Comissão Processante;

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 09/2024, constituída pela Portaria nº 180/2024/CGD/DETRAN/MT, publicada no diário oficial do Estado de Mato Grosso em 03/09/2024;

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09/08/2025.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, na data da assinatura.

JULIANO CHIROLI - Cel PM/MT

Corregedor do Detran