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DECISÃO ADMINISTRATIVA

Considerando, os termos do Relatório Final de Processo Administrativo Disciplinar realizado pelos membros da comissão;

Decido.

Acompanho o parecer conclusivo emito pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nomeada por força da Portaria Administrativa nº 331/2021, para nos termos do artigo 181 da Lei Municipal nº 148/92 determinar a demissão do servidor Glaiton Sebastião da Costa.

Art. 181. - A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - incontinência pública e conduta escandalosa;

V - improbidade administrativa;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, sem serviço, a funcionária ou a particular, salvo em legítima

defesa;

VIII - aplicação irregular de dinheiro público;

IX - revelação de segredo apropriado em razão de cargo;

X - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público;

XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregados ou função públicas;

XIII - transgressão do artigo 171 inciso X e XV desta Lei.

Publique-se nos órgãos competentes a decisão acima.

Dê ciência ao Sr. Glaiton Sebastião da Costa sobre o teor desta decisão.

Porto Alegre do Norte/MT, 10 de fevereiro de 2022.

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT