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PORTARIA Nº 142/2025/GAB-SETASC/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção, à qual compete o processamento e o julgamento das propostas apresentadas no âmbito do Chamamento Público promovido pela Administração Pública Estadual, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, visando à contratação de Organização da Sociedade Civil para a manutenção do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas no Estado de Mato Grosso- PPDDH.

Parágrafo único. A atuação da Comissão de Seleção observará, rigorosamente, as condições e critérios de seleção previstos no Edital de Chamamento Público, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 2016.

Art. 2ºA Comissão de Seleção de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

I -Tânia Regina de Matos (Representante da Defensoria Pública do Estado no CONDEL/PPDDH) - PRESIDENTE

II - Giovana Maria do Nascimento - SECRETÁRIA (matrícula 63442)

III - Denise Nunes Rocha Muller Slhessarenko (Representante do Ministério Público Federal no CONDEL/PPDDH) - MEMBRO

IV - Jozenize Lina de Oliveira Cruz - MEMBRO (matrícula 235205)

V - Patrícia Elizangela Cabral Pereira de Figueiredo - MEMBRO (matrícula 254005)

VI - Marianne da Silva Oliveira - SUPLENTE (matrícula 302753)

Art. 3º. Será impedido de participar como membro da Comissão servidor que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, uma das Organizações da Sociedade Civil partícipes.

Art. 4º. A Comissão deverá selecionar Organização da Sociedade Civil para firmar parceria por meio de Termo de Colaboração, garantindo a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa.

Art. 5º. São atribuições da Comissão de Seleção:

I - Lavrar atas circunstanciadas de todas as reuniões e deliberações, contendo, no mínimo, as datas, os critérios objetivos adotados para a seleção e o julgamento das propostas, bem como a metodologia de pontuação e o peso atribuído a cada critério estabelecido, quando for o caso;

II - Apresentar justificativa fundamentada sempre que a proposta selecionada não corresponder ao valor de referência definido no Chamamento Público;

III - Elaborar diagnóstico quanto ao grau de adequação de cada proposta aos objetivos do programa ou ação a que se vincula o objeto da parceria e, quando aplicável, em relação ao valor de referência constante do Chamamento Público;

V - Encaminhar para publicação, o resultado do julgamento das propostas no sítio eletrônico oficial do órgão e no Diário Oficial do Estado.

Art. 6º. O ato de homologação do resultado do Chamamento Público é de competência da autoridade máxima do órgão gestor da parceria.

Art. 7º. A homologação do resultado, nos termos do disposto no art. 6º, não gera direito para a Organização da Sociedade Civil à celebração da parceria.

Art. 8º. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista, bem como apoio de servidores públicos com conhecimento nas políticas públicas relacionadas ao objeto do Chamamento Público, em suas fases de processamento e julgamento, vedada a geração de ônus adicional para a Administração Pública.

Art. 9º. Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados serão considerados de relevante interesse público, não ensejando, em nenhuma hipótese, o pagamento de gratificação, remuneração ou qualquer outra vantagem pecuniária em razão do exercício dessas funções.

Art. 10 A Comissão de Seleção, bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente Portaria até o término do processo do chamamento público para o qual foi instituída.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 08 de agosto de 2025.

(original assinada)

KLEBSON GOMES HAAGSMA

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania