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PORTARIA Nº 101/2022/SEMA/MT

Prorroga o prazo da Portaria n. 45/2022/SEMA/MT, que dispõe sobre as medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 003/2022/SEPLAG, que dispõe sobre a prorrogação da Instrução Normativa nº001/2022/SEPLAG, de 18 de janeiro de 2022, que estabelece as diretrizes gerais, de caráter excepcional e temporário, para o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores e empregados públicos no regime de revezamento presencial com teletrabalho;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar as medidas instituídas na Portaria n. 45/2022/SEMA/MT até 28 de fevereiro de 2022, ou enquanto perdurar a Instrução Normativa n. 001/2022/SEPLAG, fixando regras e diretrizes para adoção de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá, 15 de fevereiro de 2022.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT