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DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N° 025/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2588/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.6666/93;

CONSIDERANDO, o teor do Parecer Jurídico nº 014/2022-B, emitido pela Procuradoria Geral desta Prefeitura, cujo teor visa assegurar a legalidade na homologação da Tomada de Preços nº 025/2021, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA DO REMANESCENTE DO COMPLEXO ESPORTIVO, EDUCACIONAL, RECREATIVO, E DE LAZER NO BAIRRO PRIMAVERA III, EM PRIMAVERA DO LESTE - MT, FORNECENDO OS MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, E TUDO QUE SE FIZER NECESSÁRIO PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, EDITAL E SEUS ANEXOS

Em conformidade com as especificações, planilhas e projetos contidos no edital.

CONSIDERANDO, que o certame atendeu aos ditames da Lei de licitações, respeitando o observando os procedimentos exigidos;

CONSIDERANDO, que o processo licitatório foi julgado com observância de critérios objetivos, sagrando-se vencedora a licitante que ofertou a melhor proposta observando o critério de menor preço e melhor técnica apresentado;

CONSIDERANDO, que foram respeitados todos os prazos legais e que não ser verificou nenhuma causa de nulidade do certame, não existindo, portanto, qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório;     RESOLVE:

1. I - ADJUDICAR o objeto do processo licitatório em favor da J.B. PENIDO E J.F. DE ARRUDA LTDA, inscrito no CNPJ 0518.262.815/0001-04, apresentou a proposta no valor global de R$ 1.007.161,42 (Um milhão, sete mil, cento e sessenta e um Reais e quarenta e dois centavos);

II - HOMOLOGAR o resultado final da Tomada de Preços 025/2021, nos termos da Ata de Sessão e Pareceres Jurídicos e ofícios do departamento de Engenharia constantes no respectivo certame.

Primavera do Leste/MT, Terça-feia, 15 de fevereiro de 2022. *Original assinado nos autos do processo.

Leonardo Tadeu Bortolin

Prefeito Municipal

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