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PORTARIA 63/2025/GAB-SEJUS/MT

Designa substitutos para os cargos de Secretária Adjunta de Administração Penitenciária, Superintendente Regional Leste e Superintendente Regional Oeste do Sistema Penitenciário, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso; pelo art. 26-A da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, inserido pela Lei Complementar nº 799, de 4 de dezembro de 2024; e pelo art. 88 do Decreto nº 1.581, de 25 de julho de 2025;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, inerente à eficiência administrativa prevista no caput do art. 37 da Constituição Federal (CF/88);

CONSIDERANDO a necessidade, de assegurar a regularidade e a fluidez da gestão administrativa nos casos de ausências, afastamentos ou impedimentos legais dos titulares dos referidos cargos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Riad Omar Fares, Profissional de Nível Superior - Perfil Administrador, para responder, interinamente, pelo cargo de Secretário Adjunto de Administração Penitenciária, nos casos de ausência, impedimento legal ou afastamento de sua titular.

Art. 2º Designar a servidora Patrícia de Oliveira Lobo, Policial Penal, para responder, interinamente, pelo cargo de Superintendente Regional Leste do Sistema Penitenciário, nos casos de ausência, impedimento legal ou afastamento de sua titular.

Art. 3º Designar a servidora Rafaelly Outo Procópio da Silva, Assistente do Sistema Penitenciário - Perfil Administrativo, para responder, interinamente, pelo cargo de Superintendente Regional Oeste do Sistema Penitenciário, nos casos de ausência, impedimento legal ou afastamento de seu titular.

Art. 4º Os servidores designados nos termos desta Portaria ficam autorizados a praticar todos os atos administrativos necessários ao regular exercício da função, inclusive a assinatura e o recebimento de documentos oficiais em nome dos respectivos titulares, ressalvadas as competências de natureza exclusiva ou delegações específicas vedadas por norma legal ou regulamentar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais enquanto perdurarem as hipóteses previstas nos artigos anteriores.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Vitor Hugo Bruzulato Teixeira

Secretário de Estado de Justiça