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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 57/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, §§ 1º e 2º da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, e o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.0.03274, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em período vitalício, a partir de 21.12.2021, à Sra. Paula Regina dos Santos, RG n.º 0513856- 6 SESP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Quintino Braga de Almeida, aposentado por invalidez no cargo de Professor Educ. Básica, Classe “C”, Nível “006”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2022.