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PORTARIA Nº 136/2025/SEAF, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a reabertura de prazo às Prefeituras Municipais do Estado de Mato Grosso para o envio da documentação comprobatória referente ao critério dos recursos investidos na aquisição de produtos da agricultura familiar destinados à alimentação escolar da rede municipal - AFAEN, visando à validação dos valores informados no Índice Municipal de Agricultura Familiar (IAF) no exercício financeiro de 2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMLIAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 71 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso às informações públicas;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.516, de 2 de fevereiro de 2017, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 746, de 25 de agosto de 2022, e suas alterações, que estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.514, de 4 de novembro de 2022, e suas alterações, que regulamenta a Lei Complementar nº 746, de 25 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0009, de 10 de abril de 2024, e suas alterações, que define procedimentos para a apuração do Índice Municipal de Agricultura Familiar - IAF;

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior transparência e fidedignidade ao indicador referente às aquisições de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar das redes municipais - AFAEN;

RESOLVE:

Art. 1º Solicitar às Prefeituras Municipais que revisem e encaminhem à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF) os valores referentes às aquisições de produtos destinados à alimentação escolar da rede municipal - AFAEN, devidamente validados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), conforme formulário constante no Anexo único desta Portaria.

§ 1º Os valores poderão ser verificados pelo CMDRS com base em documentos como o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), informações publicadas no Portal da Transparência municipal, Radar do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), Sistema de Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (SIGPNAE/FNDE) e outros instrumentos normativos aplicáveis.

§ 2º Serão considerados como documentos equivalentes ao QDD: Relatório de Despesas, Despesas Gerais, Demonstrativo da Execução das Despesas ou outros relatórios fiscais encaminhados ao TCE/MT, conforme legislação vigente.

§ 3º Havendo divergência entre os valores apresentados ao CMDRS e aqueles divulgados nas plataformas oficiais, o Conselho poderá utilizar instrumentos normativos comprobatórios, devidamente registrados em ata, tais como chamadas públicas, pregões eletrônicos ou outros procedimentos de compra pública. Nessa hipótese, deverá ser encaminhada a ata do CMDRS contendo a deliberação e os valores apresentados no formulário, devidamente registrados.

§ 4º O formulário somente será aceito se contiver as assinaturas do responsável pelo preenchimento das informações, com indicação de seu cargo ou função, bem como do presidente e do secretário do CMDRS.

Art. 2º Os documentos (Formulário indicador da alimentação escolar e a Ata do CMDRS com a validação dos valores, quando for o caso) deverão ser enviados ao endereço eletrônico seiaf@agriculturafamiliar.mt.gov.br, obrigatoriamente nos formatos PDF e XLSX (Excel), no prazo improrrogável de 7 (sete) dias corridos a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º O não envio das informações completas - incluindo o valor total de aquisição de alimentos com recursos do PNAE Federal e de recursos próprios, bem como o valor de aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar custeados com recursos do PNAE Federal e/ou recursos próprios - acarretará a desconsideração do município no critério Alimentação Escolar, para efeito de cálculo do Índice Municipal de Agricultura Familiar (IAF).

Art. 4º As informações apresentadas que divergirem das já publicadas em plataformas de controle de contas públicas e não justificadas na ata de validação do CMDRS serão encaminhadas aos órgãos de controle competentes para conhecimento e providências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

(assinado digitalmente)

Andreia Carolina Domingues Fujioka

Secretária de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEAF/MT

ANEXO ÚNICO

FORMULÁRIO INDICADOR DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - AFAEN

Índice Municipal de Agricultura Familiar - IAF

Exercício Financeiro: 2024

1. Identificação do Município e do Servidor Responsável pelo Preenchimento

Município:

CNPJ da Prefeitura:

UF:

MT

Responsável pelo preenchimento:

CPF:

Cargo/Função:

2. Valores Adquiridos para Alimentação Escolar no Ano de 2024

Descrição

Recursos PNAE/Federal (R$)

Recursos Próprios (R$)

Valor total de aquisição de alimentação escolar

Valor adquirido da agricultura familiar para alimentação escolar

Total Geral

3. Documentos Utilizados para Validação pelo CMDRS

( ) Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD)

( ) Relatório de Despesas

( ) Portal da Transparência

( ) Radar TCE/MT

( ) SIGPNAE/FNDE

( ) Outros:______________________________________________________________

4. Detalhamento dos Valores Adquiridos da Agricultura Familiar - PNAE/Federal - via CNPJ

Nome de Fantasia

Razão Social

CNPJ

Valor (R$)

 TOTAL                                                                                          

5. Detalhamento dos Valores Adquiridos da Agricultura Familiar - PNAE/Federal - via CPF

Nome do Produtor

CPF

Valor (R$)

TOTAL

6. Detalhamento dos Valores Adquiridos da Agricultura Familiar - Recursos Próprios (Produtos adquiridos via CNPJ)

Nome de Fantasia

Razão Social

CNPJ

Valor (R$)

TOTAL

7. Detalhamento dos Valores Adquiridos da Agricultura Familiar - Recursos Próprios (Produtos adquiridos via CPF)

Nome do Produtor

CPF

Valor (R$)

TOTAL

8. Observações ou Justificativas sobre divergências identificadas

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

9. Validação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS

Declaramos que os valores acima foram analisados e validados conforme documentos comprobatórios disponíveis e de acordo com a legislação vigente.

Local e Data: ____________________________________________________________

Assinatura do responsável pelo preenchimento do formulário: ______________________

________________________________________________________________________

Assinatura do Presidente do CMDRS: _________________________________________

Assinatura do Secretário(a) do CMDRS: _______________________________________