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PORTARIA Nº 1257/SSDPG, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe acerca de prorrogação do o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Novo São Joaquim.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a Portaria nº 1651/2024/SDPG, que autorizou o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Novo São Joaquim, no período de 02/08/2022 até 31/01/2025;

Considerando a Portaria nº 064/2025/SSDPG, que prorrogou o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Novo São Joaquim pelo período de 01/02/2025 a 31/08/2025;

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000015901-8.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Novo São Joaquim pelo período de 01/09/2025 a 19/12/2025, em razão da ausência de estrutura física.

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso