Aguarde por favor...

          PORTARIA nº 187-2025/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a designação do Fiscal do Termo de Convênio n° 2073-2025 firmado através do Fundo de Desenvolvimento Econômico-FUNDES, gerido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e a Prefeitura de Barra do Bugres/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no bem como o Art. 53, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 23 de fevereiro de 2015, em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, os servidores Alvaro Miguel na qualidade de fiscal titular e LARISSA MAYARA DE OLIVEIRA NEVES, na qualidade de fiscal suplente, para a função de fiscal do Termo de Convênio nº 2073-2025, celebrado através do Fundo de Desenvolvimento Econômico-FUNDES, gerido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e a Prefeitura de Barra do Bugres, cujo objeto: realização da 39ª expoagro na cidade de Barra do Bugres/MT, visando o fortalecimento e desenvolvimento econômico da região, uma oportunidade para produtores, pecuaristas, agricultores tanto do estado como de outros estados, além da participação da população local e moradores dos municípios vizinhos, gerando meios de desenvolvimento socioeconômico, por meio da geração de emprego e renda, aumentando o fluxo turístico da região por meio da realização de atividades socioculturais e ambientais, com acesso às atrações culturais de forma gratuita e de qualidade..

Art.2º - São obrigações do Fiscal do Convênio:

I- Fiscalizar a execução do objeto pactuado;

II- Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III- Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV- No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emiti ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido;

V-Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de agosto de 2025.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC

(Original Assinado)