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PORTARIA Nº 092/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 084/2025/00/00/SINFRA, firmado com a empresa SEMEC -SERVIÇOS  DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS    PARA    A    MANUTENÇÃO    E    CONSERVAÇÃO    NA RODOVIA  MT-322,  LOTE  01:  TRECHO  FIM  DO  PU  SÃO  JOSÉ  DO XINGU/   ENTR.   BALSA   (RIO   XINGU)   DIVISA   DE   SÃO   JOSÉ   DO XINGU/PEIXOTO  DE   AZEVEDO,  COM  EXTENSÃO  DE  41,86   KM, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT, DISPOSTO NO SINFRA-PRO-2025/04662.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: ENG.º THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA - MATRÍCULA Nº 226966, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: O ENG.º  ALEXANDRE DOS SANTOS TIBALDI - MATRÍCULA Nº 322717 (SUBSTITUTO DE OBRAS 1) E ENG.º PAULO ROBERTO MACHADO GOMES - MATRÍCULA Nº 214100 (SUBSTITUTA DE OBRAS 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato as servidores: CLARA MARINHO RAMOS LIMA - (COORDENADORA SUEF V), ENG.º LUCAS GONÇALVES VILA - SUB I E JANAINA RÍCALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da assinatura do instrumento contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de agosto de 2025.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT