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PORTARIA Nº 132/2025/SEAF, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS FISCAIS TITULARES E SUPLENTES DE TERMOS DE FOMENTO CONFORME LEI FEDERAL 13.019.2014, E ART. 45 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN SEFAZ.CGE Nº 01.2016

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II art. 71 da Constituição Estadual; Considerando a necessidade de Nomeação e publicação dos fiscais Titulares e Suplentes de Termos de Fomento, solicitado pela Coordenadoria de Convênios da SEAF/MT;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR E PUBLICAR os fiscais Titulares e Suplentes do seguinte Termo de Fomento;

PROCESSO

PROPOSTA

ANO

BENEFICIÁRIO

OBJETO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

CASACIVIL2024/10337

2556

2024

FASE FEDERAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL

Fomentar sistemas produtivos, beneficiamento e a comercialização da produção agroecológica e agroextrativista através de práticas agroecológicas e o uso de tecnologias que contribuam para o fortalecimento das organizações comunitárias e diminuam os impactos das mudanças climáticas.

BRASILIO ANTONIO FERREIRA SOARES

MATRÍCULA:

288653

GEORGE LUIZ DE LIMA

MATRÍCULA:

236697

Art. 2º São obrigações do fiscal da parceria, conforme o art. 52 da IN/SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01/2016, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

III - emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos do § 1º do art. 51 da IN.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias anteriores que designa fiscal nos processos de parcerias acimas citados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

(assinado digitalmente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR