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PORTARIA Nº 1271/SSDPG, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre averbação de tempo de serviço a Defensora Pública.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2025.0.000014935-7;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER à Defensora Pública DANIELA LORSCHEITER DA FONSECA, a averbação do tempo de serviço público, para fins de antiguidade, o período de 08/09/2008 a 21/07/2009, totalizando 317 (trezentos e dezessete) dias, correspondentes a 10 (dez) meses e 17 (dezessete) dias de tempo de estágio profissionalizante realizado na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, na função de Estagiária de Graduação.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso