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PORTARIA Nº 0554/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.632 de 21 de dezembro de 2020, que institui a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 (ESD28);

CONSIDERANDO a Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, que autoriza e disciplina a prática da Telessaúde em todo território nacional;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.348 de 02 de junho de 2022, que dispõe sobre as ações e serviços de Telessaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 830 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação de Cofinanciamento Estadual de Custeio no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para implementação e qualificação das ofertas de serviço de Saúde Digital nos Municípios de Mato Grosso que assinarem o Termo de Adesão das ofertas de serviços de Saúde Digital MT;

CONSIDERANDO o processo SES-PRO-2025/58220, que trata do Ofício nº 096/SMS/2025 no qual o município de Juína apresenta comprovação de efetiva estruturação de 05 (cinco) unidades básicas de saúde (ESF Palmiteira, ESF Equipe 01 mod 05, ESF Equipe II mod 06, ESF São José Operário e ESF Padre Duilio) para atendimento aos usuários, conforme disposto na Resolução CIB/MT nº 830 de 14 de dezembro de 2023;

R E S O L V E:

Art. 1º - Ordenar o cofinanciamento estadual ao município de Juína para a implementação e qualificação das ofertas do serviço de Saúde Digital, em parcela única de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a 5 (cinco) unidades de atendimento implementadas, conforme Anexo único.

Art. 2º - Fica vedada a utilização do recurso para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

Art. 3º - A Prestação de Contas sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 4º - As despesas correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Projeto Atividade: 2862 - Implementação do Serviço de Inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do SUS e Saúde Digital.

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 12 de Agosto de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIO

UNIDADE

CNES

VALOR POR UNIDADE

Juína

ESF Palmiteira

2303298

R$ 10.000,00

ESF Equipe 01 mod 05

2393255

R$ 10.000,00

ESF Equipe II mod 06

0475297

R$ 10.000,00

ESF São José Operário

2393263

R$ 10.000,00

ESF Padre Duilio

2393271

R$ 10.000,00