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PORTARIA CONJUNTA N° 024/2025/SEPLAG/CGE

Institui diretrizes para a implantação do Sistema Estadual de Produtividade - SIEP e do Sistema de Gestão Organizacional - SGO no âmbito da Controladoria Geral do Estado, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II do art. 71 da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO o disposto nos Estatutos e demais Leis de Carreira dos servidores públicos estaduais;

CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Complementar nº 807, de 20 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a implementar a gestão da produtividade aos agentes públicos estaduais, visando mensurar o cumprimento de metas, resultados e entregas das atividades desenvolvidas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.303, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a avaliação anual de desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos e implementados parâmetros de mensuração de produtividade que promovam o aumento da eficiência e dos resultados institucionais e o avanço da implantação do sistema SIEP e SDO nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, já realizada inicialmente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir diretrizes para a implantação do Sistema Estadual de Produtividade - SIEP e do Sistema de Gestão Organizacional - SGO no âmbito da Controladoria Geral do Estado - CGE, com o objetivo de promover o aumento da eficiência e dos resultados institucionais.

Art. 2º O levantamento, cadastro e manutenção do catálogo de produtos serão realizados no Sistema de Gestão Organizacional - SGO pelos servidores lotados no NGER e nos sistemas centrais da CGE, conforme capacitação e acompanhamento da Superintendência de Modernização Organizacional/SAPGD/SEPLAG, conforme cronograma constante no anexo único desta Portaria.

Art. 3º A Coordenadoria de Desenvolvimento e Produtividade/SAGP/SEPLAG será responsável por realizar a capacitação dos agentes públicos lotados na Unidade Setorial de Gestão de Pessoas da CGE para a utilização do sistema SIEP, conforme o anexo único desta Portaria.

Parágrafo único Os servidores em exercício na CGE serão capacitados e orientados de como utilizar o SIEP pela Unidade Setorial de Gestão de Pessoas da CGE.

Art. 4º Os agentes públicos lotados nas unidades previstas no anexo único desta Portaria deverão realizar os procedimentos no sistema SIEP conforme capacitação e acompanhamento da Unidade Setorial de Gestão de Pessoas da CGE e da Coordenadoria de Desenvolvimento e Produtividade/SAGP/SEPLAG, que disponibilizará canais exclusivos para orientar a sua operacionalização.

Art. 5º A produtividade será mensurada por meio de Plano de Atividade constante no sistema SIEP, que subsidiará a delegação e acompanhamento das atividades, dos prazos e dos recursos necessários para as entregas esperadas dos agentes públicos.

§ 1º Os agentes públicos mencionados no caput deste artigo, incluem os servidores, os exclusivamente comissionados, os contratados temporários, os residentes técnicos, os estagiários e no que couber, os terceirizados.

§ 2º As atividades delegadas aos agentes públicos de que trata o caput do artigo poderão ser validadas pela chefia imediata ou mediata, mediante planejamento e critérios de gestão definidos pela própria chefia que garanta a efetividade das entregas e resultados institucionais.

Art. 6º Os servidores de outras unidades administrativas da CGE poderão ser consultados ou convocados para participar da implantação dos sistemas em razão das competências, funções ou atividades exercidas.

Art. 7º A Controladoria Geral do Estado apresentará à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SEPLAG, as eventuais necessidades de futuras implementações nos sistemas SIEP e SGO para atender demanda específica do órgão, no decorrer do prazo constante no anexo único desta Portaria.

Parágrafo único A Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SEPLAG deverá informar, periodicamente, ao Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, o andamento da implantação dos sistemas.

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2025.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 12 de agosto de 2025.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado digitalmente)

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado

ANEXO ÚNICO

Cronograma de Implementação dos Sistemas SGO e SIEP na Controladoria Geral do Estado

FASES

PRAZO

RESPONSÁVEL

1

Capacitação do sistema SGO para a equipe da NGER da CGE e a equipe do Sistema Central da CGE

11/8 a 12/8

Superintendência de Modernização Organizacional/SAPGD/SEPLAG.

2

Realizar o levantamento e cadastro do catálogo de produtos do Sistema Central da CGE

13/8 a 15/8

Responsável pelo Sistema Central da CGE

3

Realizar capacitação dos gestores das unidades Centrais da CGE para utilização do catálogo de produtos

18/8 a 19/8

NGER/CGE

4

Realizar capacitação da Unidade de Gestão de Pessoas  da CGE para utilização do SIEP

20/8 a 23/8

Coordenadoria de Desenvolvimento e Produtividade/SAGP/SEPLAG

5

Capacitação para a utilização do sistema SIEP para as Unidades  do Sistema Central da CGE.

24/8 a 25/8

Unidade Setorial de Gestão de Pessoas da CGE

6

Iniciar a utilização do SIEP pelas Unidades Centrais da CGE

após a fase 5

Unidades Centrais da CGE

7

Realizar o levantamento e cadastro do catálogo de produtos finalísticos da CGE

20/8 a 26/8

NGER/CGE

8

Realizar capacitação dos gestores das unidades finalísticas da CGE para utilização do catálogo de produtos

27/8 a 28/8

NGER/CGE

9

Realizar capacitação da Unidade de Gestão de Pessoas  da CGE para utilização do SIEP

29/8 a 30/8

Coordenadoria de Desenvolvimento e Produtividade/SAGP/SEPLAG

10

Capacitação para a utilização do sistema SIEP para as Unidades  finalísticas da CGE

02/9 a 03/9

Unidade Setorial de Gestão de Pessoas da CGE

11

Iniciar a utilização do SIEP pelas Unidades finalísticas da CGE

após a fase 10

Unidades finalísticas da CGE