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D.O. nº29051 de 13/08/2025

PORTARIA N.º 039.25 - I.C. 089.2025 - Engeluz - Serviços de ronda e manutenção corretiva do sistema de iluminação pública

PORTARIA Nº 039/2025/SUEFOC/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, Capítulo VI, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Cidades, Rafaela Damiani, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 089/2025/00/00 - SINFRA, firmado com a empresa Engeluz Iluminação e Eletricidade Ltda, cujo objeto é consiste na Futura e eventual contratação dos serviços de ronda e manutenção corretiva do sistema de iluminação pública, sob demanda, dos locais discriminados neste contrato, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, conforme planilha de valores e serviços e insumos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil -SINAPI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para atender a demanda da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Designar como Fiscal do Serviço o servidor Eng.º Samir El Haje Felfile com a missão de acompanhamento, fiscalização do serviço, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor Eng.º Eneias Fagundes Dias, com a missão de exercer a função de Fiscal do Serviço nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Juliana Almeida Borges para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 12 de agosto de 2025.

RAFAELA DAMIANI

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinado