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D.O. nº29051 de 13/08/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007.2025.SEPLAG - altera a INº 005.2025.SEPLAG - contr temporaria

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/2025/SEPLAG

Altera a Instrução Normativa nº 005/2025/SEPLAG, que estabelece orientações e procedimentos para a realização de contratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e institui o Sistema Estadual de Seleção - Sies-MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 32 da Instrução Normativa nº 005/2025/SEPLAG, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32 O contrato temporário firmado nos termos da Lei Complementar nº 600/2017, extinguir-se-á sem direito à indenização, na hipótese:

(...)”

Art. 2º Ficam alterados o inciso I e o § 1º do art. 33 da Instrução Normativa nº 005/2025/SEPLAG, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33 (...)

I -  cumprimento das fases processuais previstas nos incisos I, II, III, IV e V do art. 4º desta Instrução Normativa e os correspondentes artigos que os regulamentam;

(...)

§ 1º O órgão ou entidade interessada no aproveitamento fica dispensado da obrigatoriedade de realização do PSS e, consequentemente, do cumprimento das fases descritas nos incisos VI, VII e VIII do art. 4º desta Instrução Normativa.

(...)”

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de maio de 2025.

Cuiabá/MT, 12 de agosto de 2025.

(assinado digitalmente)

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão