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EXTRATO DO TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 041/2024/SEDEC

PROCESSO N° SEDEC-PRO-2025/01369.

CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC - CNPJ nº 57.541.264/0001-70.

CONTRATADA: Giro Vigilância e Segurança Ltda. - CNPJ n° 28.312.078/0001-60.

OBJETO: O presente termo tem como objeto a extinção unilateral do Contrato n° 041/2024SEDEC, firmado entre as partes em 06/12/2024, tendo por objeto a prestação de serviços de vigilância ostensiva desarmada, decorrente do Pregão Eletrônico n° 004/2024, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Extinção Unilateral, tem por fundamento legal o art. 137, inc. I combinado com o art. 138, inc. I, da Lei 14.133/2021, motivado pela Nota Técnica n° 00125/2025/SAS/SEDEC, fls. 05 a 06, assim como, autorizado pelo  Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, às fls. 48, Parecer Jurídico n° 01491/2025/SGAC/PGEMT, favorável às fls. 102 a 115, e demais elementos constantes no Processo Administrativo n° SEDEC-PRO-2025/01369.

RESCISÃO: Fica extinto unilateralmente, por motivo de interesse público, o Contrato n° 041/2024/SEDEC, com efeitos a partir da data de assinatura deste termo, em razão da mudança da sede da SEDEC, cuja nova instalação já conta com serviço de vigilância armada contratada e conta ainda, com a segurança da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, decorrente do Termo de Colaboração, o que inviabiliza a continuidade da prestação dos serviços pactuados, tornando desnecessária a manutenção do contrato de vigilância desarmada. A presente rescisão contratual não dispensará o cumprimento das obrigações contratuais eventualmente pendentes, que serão apuradas e quitadas em procedimento administrativo próprio.

ASSINATURA: 12/08/2025

ASSINA: César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC - Contratante.