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ATO ADMINISTRATIVO N.º 258/2025/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2025.0.03615, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 392/2021/MTPREV de 01 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial em 03/09/2021, referente à concessão do benefício de pensão por morte, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item “6”, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 362653/2020, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 11.05.2021, em caráter vitalício, a Sra. ELIANA DA MATA ALMEIDA, RG n.º 13***20-0 SESP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. DORIVAL DE JESUS BUENO,

LEIA-SE:

“... e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1083658- 79.2024.8.11.0001, em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá/MT, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I e § 2º, artigo 74, inciso II, artigo 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item “6”, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, cc/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014 c/c Art. 33 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente) e, ainda, em razão do disposto na Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista o que consta nos Processos n.º 362653/2020 e 2025.0.03615, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 11.05.2021, em caráter vitalício, a Sra. ELIANA DA MATA ALMEIDA, RG n.º 13***20-0 SESP/MT, e a partir de 01/07/2025, em caráter temporário, ao menor, ENZO MIGUEL MIRANDA ALMEIDA AMORIM, RG n.º 28***77-6 SESP/MT e CPF nº 083.***.***-44, representado por ELIANA DA MATA ALMEIDA, ocorrendo o rateio de 50% (cinquenta por cento) para cada um em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. DORIVAL DE JESUS BUENO ...”

Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2025.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)