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PORTARIA N° 680/2025/GS/SEDUC

Dispõe sobre aplicação de sanções administrativas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004, e consoante delegação de competências nos termos da Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar/PAD SEDUC-PRO-2024/96711, de 25/07/2024;

Considerando o Relatório da Comissão às folhas 274/285, dos autos;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° Aplicar penalidade disciplinar de Supensão de 30 (trinta dias) ao servidor Elmo Francisco da Silva, matrícula 260280, a ser convertida em Multa na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, ou remuneração, ficando o mencionado servidor obrigado a permanecer em serviço, nos termos do Art. 157, caput e §2º da LC nº 04/1990; c/c Art. 3º, inc. II, Alínea ‘b’ e Art. 4º, da LC nº 207/2004, pela prática das condutas previstas no artigo 143, incisos I, II, III, IX, e XI, e 144, inciso IV, todos da Lei Complementar n° 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e, após, que seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas/SAGP, para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de julho de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984