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PORTARIA Nº 004/2025/SUTINF/SAAS/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Capítulo VI, Art. 117, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal e Fiscal substituto do Contrato.

Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

SUSBTITUTO

054/2025

ASG  LOCAÇÃO  E  SERVIÇOS  INDUSTRIAIS  LTDA

Suprimentos de informática (Adesão a Ata de Registro de Preços nº 014/2024/SEPLAG)

Marcos César Santos Rosa

Gladistoney Sales Santos

056/2025

PRIME  INFO  SOLUÇÕES  EM  TECNOLOGIA  LTDA

Suprimentos de informática (Adesão a Ata de Registro de Preços nº 014/2024/SEPLAG)

Marcos César Santos Rosa

Gladistoney Sales Santos

057/2025

OLMI  INFORMATICA  LTDA

Suprimentos de informática (Adesão a Ata de Registro de Preços nº 014/2024/SEPLAG)

Marcos César Santos Rosa

Gladistoney Sales Santos

058/2025

ORBE  SOLUÇÕES LTDA

Suprimentos de informática (Adesão a Ata de Registro de Preços nº 014/2024/SEPLAG)

Marcos César Santos Rosa

Gladistoney Sales Santos

Art. 3º Na ausência do fiscal e dos fiscais substitutos, a fiscalização do contrato ficará a cargo da Superintendência de TI, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 13 de agosto de 2025.

Fernanda Moreira da Silva

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica SINFRA/MT

*Original Assinado