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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos do parecer Jurídico-Normativa 009/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo CASACIVIL-PRO-2025/10995 e AUTORIZO a contratação, por meio de inexibilidade de licitação, da empresa  ACADEMIA VITORINO & MENDONÇA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 43.434.728/0001-34, cujo objeto versa sobre a capacitação profissional de 08 (oito) servidores da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, lotados na Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família (UNAF), para o curso presencial Comunicação para Governos e Instituições, a ser realizado presencialmente na cidade de São Paulo, entre os dias 25 e 26 de agosto de 2025, no valor total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), com fulcro no artigo 74 caput, inciso III, f,  c/c Art.75, inc. II, da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como no Decreto Estadual nº 1.525/2022, assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá/MT, 14 de agosto  de 2025.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL-MT

CONTRATANTE

(original assinado digitalmente)