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EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 14ª REGIÃO - MT

Nos termos das Resoluções nº 1.981, de 23/10/2017, e nº 2.184, de 30/6/2025, do Conselho Federal de Economia - CORECON, faz saber que, no período de 29 de outubro de 2025, às 08h00 (horário de Brasília), até 31 de outubro de 2025, às 20h00 (horário de Brasília), será realizada eleição eletrônica, por meio do endereço www.votaeconomista.org.br, para a renovação de: 1. Objeto da Eleição: 1.1. Um terço (1/3) do plenário, composto de 3 (três) Conselheiros Efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 3 (três) anos, referente ao triênio 2026-2028; 1.2. 01 (um) Delegado-Eleitor Efetivo e 01 (um) Suplente, junto ao Colégio Eleitoral do COFECON. 2. Registro de Chapas: 2.1. O prazo para registro de chapas é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação deste edital (15/08/2025), encerrando-se até 1 (uma) hora antes do término do expediente do CORECON no dia 16/09/2025, às 17h00 (horário local). 2.2. O registro de chapa e demais solicitações deverão ser encaminhados: a) presencialmente: na sede do CORECON-MT, na Rua Procurador Carlos Antônio de Almeida Melo, S/N - Centro Político Administrativo (CPA), Cuiabá - MT, CEP 78049-922, ou; b) digitalmente: para o e-mail institucional coreconmt.contato@gmail.com. 2.3. A assinatura dos documentos deve ser feita por meio que garanta a autenticidade e integridade da manifestação: a) quando em papel: assinaturas de próprio punho; b) quando digital: aceita-se assinatura eletrônica com validade legal (e.g., plataforma Gov.br, certificados ICP-Brasil), sendo vedada a inserção escaneada de imagem ou foto da assinatura. 2.4. O candidato ao encaminhar os documentos deverá observar as condições de elegibilidade pré-estabelecidas no Artigo 9ª, da seção III, da resolução 1981/2017. 3. Colégio Eleitoral e Condições de Voto: 3.1. Poderão votar os economistas que estejam adimplentes com suas anuidades até 17/10/2025 ou remidos, integrantes do Colégio Eleitoral Definitivo formado até 22/10/2025. 3.2. A autenticação se dará mediante senha pessoal e intransferível, validada por SMS, e-mail, aplicativos de mensagens ou sistema GOV.BR. 3.3. Ressalta-se a importância da atualização cadastral (telefone, endereço e endereço eletrônico (e- mail/whats) junto ao CORECON-MT. 4. Voto Assistido (Acessibilidade): 4.1. Caso o eleitor não disponha de computador ou acesso à internet, o CORECON-MT disponibilizará terminal com acesso gratuito à plataforma de votação, em sua sede, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 (horário local), durante o período da eleição. 5. Apuração dos Votos: 5.1. A apuração será realizada no dia 03 de novembro de 2025, com divulgação dos resultados provisórios até o final do dia. 6. Comissão Eleitoral: 6.1. A Comissão Eleitoral será composta por: a) Presidente: Econ. Carlos Theobaldo de Souza; b) Membros: Econ. Viviane Cristina Fortes Guia, Econ. Edcleide Andrade Nobre, Econ. Angélica Auler Galvão de Barros; c) Suplente: Econ. Thaissa Radi Sposito. 6.2. Primeira reunião da comissão: 18/09/2025, às 17h00 (horário local), na sede do CORECON-MT ou virtualmente (código de acesso será oportunamente divulgado). 7. Proteção de Dados e Transparência: 7.1. O tratamento de dados pessoais dos eleitores obedecerá à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018), sendo utilizado exclusivamente para fins eleitorais, com garantias de segurança, confidencialidade e acesso restrito. Cuiabá-MT, 15/08/2025. Econ. Rosbeck Bucair, Presidente do CORECON-MT.