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ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 148/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC:

SEFAZ-PRO-2024/09510

Termo de Contrato:

050/2024/SAAF/SEFAZ

Contratada:

AROEIRA CONSTRUÇÕES LTDA

Objeto:

Serviço especializado de Construção Civil, consistente na obra de reforma das futuras instalações da Escola Fazendária da Sede Administrativa da SEFAZ/MT, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra.

Valor da Contratação:

R$ 2.546.827,73 (dois milhões quinhentos e quarenta e seis mil oitocentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos)

Gestor:

Victor Hugo Alves de Souza - Matrícula: 298257

Gestor Substituto:

Simone Da Silva Ribeiro - Matrícula: 251369

Fiscal:

Mitchelle Rodrigues Nassar - Matrícula: 354079

Fiscal Substituto:

Taumaturgo Niederle Pereira - Matrícula: 332159

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7 da Lei 14.133/21 e o artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. O início da vigência desta portaria retroage à data de 01 de agosto de 2025, nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/21350.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá 11 de agosto de 2025

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária