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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1865/2025/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo nº SEFAZ-PRO-2025/06812, resolve, para regularização funcional, prorrogar pela 1ª vez o Ato Administrativo nº 1558/2024/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 27/08/2024, que trata da  cessão por requisição eleitoral de MARCELO FRANCO DE CARVALHO, Analista Administrativo, matrícula funcional nº 204084/001, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, para exercer suas funções no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso -  55ª Zona Eleitoral de Cuiabá - MT, pelo período de 12 de agosto de 2025 a 11 de agosto de 2026, com ônus para o órgão de origem, nos termos do artigo 365 da Lei Federal nº 4.737/1965, Lei Federal nº 6.999/1982, Resolução TSE nº 23.523/2017, Resolução TRE-MT nº 611/2009 e Decreto nº 691/2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 12 de agosto de 2025.

(Assinado Digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão