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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 50/2025.

Cuiabá, 13 de agosto de 2025.

3ª Reunião Extraordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo nº 20361/2024 - Bom Futuro Agrícola LTDA / Fazenda Simarelli - Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Parecer Técnico nº 188182/CSER/SUIMIS/2025, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao diagnóstico ambiental sobre projeto de instalação de Posto de Abastecimento (tanque enterrado), por ser uma atividade que não se caracteriza como de significativo impacto ambiental, no município de Campos de Júlio - MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição