Aguarde por favor...

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 008/2025/SECEL

EDITAL BOLSA ATLETA - PROJETO OLIMPUS

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 008/2025/SECEL - BOLSA ATLETA MT 2025

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominada SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a retificação do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 008/2025/SECEL, publicado no IOMAT, Diário Oficial nº 29.030, no dia 15 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

7.      DAS AVALIAÇÕES E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 As propostas serão avaliadas e aprovadas em 3 (três) fases:

I. Primeira fase: Avaliação de Análise Técnica. A Comissão Técnica de Seleção e Acompanhamento fará a análise e avaliação das competições conforme critérios estabelecidos neste edital. Após a análise a comissão realizará a remessa da lista dos aprovados ao CONSED;

II. Segunda fase: Análise Documental e Classificação. A Comissão de Classificação verificará a documentação apresentada e demais itens exigidos pelo respectivo edital;

III. Terceira fase: Publicação do Resultado Final de Análise Documental e Classificação. Cumprida a etapa anterior e com base nos critérios estabelecidos, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer publicará o resultado final, contendo a lista dos beneficiados classificados, e havendo disponibilidade orçamentária, a SECEL poderá convocar os atletas da lista de classificados sem vaga.

7.2 Serão observados os seguintes procedimentos:

I. Enquadramento do Atleta apto no rol de eventos na forma do item 2.1 deste edital.

Il. Análise de documentos;

LEIA-SE:

7.      DAS AVALIAÇÕES E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 As propostas serão avaliadas e aprovadas em 3 (três) fases:

I. Primeira fase: Avaliação de Análise Técnica e Classificação. A Comissão Técnica de Seleção e Acompanhamento fará a análise e avaliação das competições conforme critérios estabelecidos neste edital. Após a análise a comissão realizará a remessa da lista dos classificados ao CONSED;

II. Segunda fase: Análise Documental. A Comissão de Habilitação verificará a documentação apresentada pelos atletas classificados e demais itens exigidos pelo respectivo edital;

III. Terceira fase: Publicação do Resultado Final da Análise Documental. Cumprida a etapa anterior e com base nos critérios estabelecidos, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer publicará o resultado final, contendo a lista dos beneficiados classificados.

7.2 Serão observados os seguintes procedimentos:

I. Enquadramento do Atleta apto no rol de eventos na forma do item 2.1 deste edital.

Il. Análise de documentos;

ONDE SE LÊ:

8.      DAS COMISSÕES E DOS RECURSOS

8.1 A avaliação dos atletas inscritos será realizada pela Comissão Técnica de Seleção e Acompanhamento e Comissão de Classificação, que serão compostas por representantes da Secretaria de Estado Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso.

8.2 A comissão de habilitação e a comissão técnica de seleção serão nomeadas por ato do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, homologada pelo Conselho Estadual do Desporto-CONSED e publicada no sítio da SECEL/MT e no Diário Oficial do Estado.

8.3 Caberá à Comissão Técnica de Seleção e Acompanhamento, fazer a análise e avaliação conforme critérios estabelecidos no edital, devendo ser emitido Relatório Técnico de Seleção quanto aos selecionados, bem como aos não selecionados e acompanhar a execução do programa.

8.3.1 A Comissão Técnica de Seleção e Acompanhamento será composta por 07 (sete) técnicos especialistas na área da seleção, distribuídos da seguinte forma: 02 (dois) servidores do quadro efetivo; 05 (cinco) funcionários públicos da SECEL.

8.3.2 A Comissão Técnica de Seleção e Acompanhamento divulgará a relação de atletas APTOS e INAPTOS para a Segunda Fase, e encaminhará os processos para a Comissão de Classificação..

8.4 Caberá à Comissão de Classificação, equipe responsável pela análise documental e classificação, as seguintes atribuições:

I - Verificação dos requisitos básicos e documentação exigida pelo edital;

II - Emitir Relatório Técnico de Classificação.

8.4.1 A Comissão de Classificação será composta por 07 (sete) técnicos especialistas na área da seleção, distribuídos da seguinte forma: 02 (dois) servidores do quadro efetivo; 05 (cinco) funcionários públicos da SECEL.

8.4.2 A Comissão de Classificação divulgará a relação de atletas que estejam com documentação incompleta, através da NOTIFICAÇÃO DE PENDÊNCIAS DOCUMENTAIS, de acordo com o item 10 deste edital (Dos Prazos), para o encaminhamento da documentação regular para o e-mail projetoolimpus@secel.mt.gov.br.

8.4.1 A Comissão de Classificação divulgará a relação dos atletas APROVADOS, CLASSIFICADOS e DESCLASSIFICADOS, sendo considerados Aprovados aqueles que se classificarem dentro do número de vagas disponibilizadas; Classificados, aqueles que alcançarem a pontuação mínima exigida, mas não ficando dentro do número de vagas inicialmente ofertadas no edital; e Desclassificados, aqueles que não atingirem a pontuação mínima exigida.

8.5 O resultado final do processo seletivo será submetido ao Conselho Estadual do Desporto - CONSED para análise e possível homologação, e posterior publicação no sítio da SECEL/MT e/ou no Diário Oficial do Estado, quando for o caso.

8.6 O interessado poderá recorrer da decisão indeferitória, apresentado recurso dentro do prazo estabelecido neste edital.

8.7 O recurso deverá ser enviado no e-mail projetoolimpus@secel.mt.gov.br, de acordo com o modelo do ANEXO IX, para a apreciação da Comissão analista.

LEIA-SE:

8.      DAS COMISSÕES E DOS RECURSOS

8.1 A avaliação dos atletas inscritos será realizada pela Comissão Técnica de Seleção e Acompanhamento e Comissão de Habilitação, que serão compostas por representantes da Secretaria de Estado Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso.

8.2 A Comissão Técnica de Seleção e Acompanhamento e a Comissão de Habilitação serão nomeadas por ato do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, homologada pelo Conselho Estadual do Desporto-CONSED e publicada no sítio da SECEL/MT e no Diário Oficial do Estado.

8.3 Caberá à Comissão Técnica de Seleção e Acompanhamento, fazer a análise, a avaliação e a classificação, conforme critérios estabelecidos no edital, devendo ser emitido Relatório Técnico de Seleção quanto aos classificados, bem como aos desclassificados e acompanhar a execução do programa.

8.3.1 A Comissão Técnica de Seleção e Acompanhamento será composta por 07 (sete) técnicos especialistas na área da seleção, distribuídos da seguinte forma: 02 (dois) servidores do quadro efetivo; 05 (cinco) funcionários públicos da SECEL.

8.3.2 A Comissão Técnica de Seleção e Acompanhamento divulgará a relação de atletas CLASSIFICADOS, CLASSIFICADOS SEM VAGA e DESCLASSIFICADOS para a Segunda Fase, e encaminhará os processos Classificados para a Comissão de Habilitação.

8.4 Caberá à Comissão de Habilitação, equipe responsável pela análise documental, as seguintes atribuições:

I - Verificação dos requisitos e documentações básicas exigida pelo edital;

II - Emitir Relatório Técnico Documental.

8.4.1 A Comissão de Habilitação será composta por 07 (sete) técnicos especialistas na área da seleção, distribuídos da seguinte forma: 02 (dois) servidores do quadro efetivo; 05 (cinco) funcionários públicos da SECEL.

8.4.2 A Comissão de Habilitação divulgará a relação de atletas que estejam com documentação pendente, através da NOTIFICAÇÃO DE PENDÊNCIAS DOCUMENTAIS, de acordo com o item 10 deste edital (Dos Prazos), para o encaminhamento da documentação regular para o e-mail projetoolimpus@secel.mt.gov.br.

8.4.1 A Comissão de Habilitação divulgará a relação dos atletas, sendo HABILITADOS, aqueles cujo as documentações estivem completas e INABILITADOS, aqueles cujo a documentação estiver incompleta.

8.5 O interessado poderá recorrer da decisão indeferitória, apresentado recurso dentro do prazo estabelecido neste edital.

8.6 O recurso deverá ser enviado no e-mail projetoolimpus@secel.mt.gov.br, de acordo com o modelo do ANEXO IX, para a apreciação da Comissão.

8.7 O resultado final do processo seletivo será submetido ao Conselho Estadual do Desporto - CONSED para análise e possível homologação, e posterior publicação no sítio da SECEL/MT e/ou no Diário Oficial do Estado, quando for o caso.

8.8 Havendo pendência de qualquer documentação, as Comissões poderão, a qualquer tempo, solicitar seu envio por meio do e-mail institucional projetoolimpus@secel.mt.gov.br, e o envio não significará que a inscrição esteja aprovada ou regularizada, podendo ser identificadas novas pendências até a publicação do resultado.

ONDE SE LÊ:

10. DOS PRAZOS

FASE DE ANÁLISE TÉCNICA

01/09

Resultado Preliminar da Análise Técnica

02/09 e 03/09

Período para Interposição de Recurso da da Análise Técnica

12/09

Publicação do Resultado Final da Análise Técnica

FASE DE ANÁLISE DOCUMENTAL

30/09

Notificação de Pendências Documentais

09/10

Prazo Final para Envio dos Documentos Pendentes

10/10

Resultado Preliminar de Análise Documental

13/10 a 14/10

Período para Interposição de Recurso da Análise Documental

17/10

Resultado Final de Análise Documental e Classificação

LEIA-SE:

FASE DE ANÁLISE TÉCNICA E CLASSIFICAÇÃO

09/09

Resultado Preliminar da Análise Técnica

10/09 a 23/09

Período para Interposição de Recurso da Análise Técnica

30/09

Publicação do Resultado Final da Análise Técnica

FASE DE ANÁLISE DOCUMENTAL

08/10

Notificação de Pendências Documentais

13/10

Prazo Final para Envio dos Documentos Pendentes

14/10

Resultado Preliminar de Análise Documental

15/10 e 16/10

Período para Interposição de Recurso da Análise Documental

17/10

Resultado Final de Análise Documental