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D.O. nº29053 de 15/08/2025

13-08-PORTARIA 191-2025 -FISCAL-Termo de Fomento 1653-2025-Fundes-Associação Mato Grossense de Atacadistas e Distribuidores

           PORTARIA Nº 191-2025/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a designação do Fiscal do Termo de Fomento nº 1653-2025, firmado através do Fundo de Desenvolvimento Econômico-FUNDES, gerido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e a Associação Mato Grossense de Atacadistas e Distribuidores.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no bem como o art. 52 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 17 de março de 2016 em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, os servidores Pietro Añez Borges (titular) e Ana Paula Barreto Tavares Peixoto (suplente), para a Função de Fiscal do Termo de Fomento Nº 1653-2025, Celebrado Através do Fundo de Desenvolvimento Econômico-FUNDES, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e Associação Mato Grossense de Atacadistas e Distribuidores, objeto: A ExpoEcos 2025 visa fortalecer as cadeias produtivas de Mato Grosso, abrangendo os setores supermercadista, atacadista, distribuidor, industrial e de food service. O evento busca fomentar negócios entre empresas locais e nacionais, impulsionar o turismo e a economia do estado, gerar empregos e oportunidades de trabalho, além de promover debates que contribuam para a evolução do autosserviço, apresentando as últimas tendências, inovações e soluções para os setores envolvidos.

Art.2º - São obrigações do Fiscal:

I-Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II-Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III-Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos do § 1º do art.51.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 13 de agosto de 2025.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC

(Original Assinado)