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Portaria n.º 755/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço Militar/Contribuição do(a) servidor(a) HELIL FARIA DE QUEIROZ, matrícula 95749, ocupante do cargo de PROFIS TEC NIV SUPERIOR SERV SAUDE SUS, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, nos termos do processo 683/2025-139:

Averbem-se: 1 ano, 5 meses e 6 dias de tempo de serviço militar, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Militar emitida pela MARINHA DO BRASIL em 08/08/2025 sob o Nº 03.20-19/2025.

Para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990

TEMPO AVERBADO FORÇAS ARMADAS:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

13/02/1989 a 31/10/1989

8 Meses e 18 Dias

MARINHA DO BRASIL

Primeiro-Tenente (Md)

01/03/1990 a 18/11/1990

8 Meses e 18 Dias

MARINHA DO BRASIL

Primeiro-Tenente (Md)

Averbem-se:11 anos, 1 mês e 12 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/06/2025 sob o Nº 10001030100828240.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

19/11/1990 a 09/12/1990

21 Dias

SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI

NÃO INFORMADO

01/07/1991 a 30/06/1994

3 Anos

PER. CONTR. CNIS 5

NÃO INFORMADO

01/07/1994 a 31/03/1995

9 Meses

PER. CONTR. CNIS 6

NÃO INFORMADO

01/05/1995 a 30/09/1996

1 Ano e 5 Meses

PER. CONTR. CNIS 7

NÃO INFORMADO

01/10/1996 a 31/01/1997

4 Meses

PER. CONTR. CNIS 7

NÃO INFORMADO

01/02/1997 a 30/11/1999

2 Anos e 10 Meses

PER. CONTR. CNIS 9

NÃO INFORMADO

01/12/1999 a 30/09/2001

1 Ano e 10 Meses

PER. CONTR. CNIS 10

NÃO INFORMADO

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/11/1989 a 28/02/1990

4 Meses

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBA

MÉDICO

10/12/1990 a 30/06/1991

6 Meses e 21 Dias

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBA

NÃO INFORMADO

Obs.: Em face aos termos da CTC/INSS, averbem-se: 01 ano, 10 meses e 16 dias (acréscimo de 681 dias) de tempo especial convertido em tempo comum de contribuição, nos períodos de 01/11/1989 a 28/02/1990 (01 mês e 18 dias), 19/11 a 09/12/1990 (08 dias), 10/12/1990 a 30/06/1991 (02 meses e 20 dias), 01/07/1991 a 30/06/1994 (01 ano, 2 meses e 12 dias) e 01/07/1994 a 31/03/1995 (03 meses e 18 dias), calculados com base no multiplicador 1.4, para fins de aposentadoria, nos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 - D.O.U de 13/11/2019 e na forma da tese do STF para o Tema 942 de sua Repercussão Geral, artigo 70 do Decreto Federal n 3.048, de 06/05/1999 - Regulamento da Previdência Social, reproduzida conforme § 5º do artigo 188-P mesmo regulamento, na redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30/06/2020, c/c o artigo 172 da Portaria MTP nº 1.467, de 02/06/2022 e o artigo 6º da Instrução Normativa nº 03/MTPREV, de 05/07/2022.

Cuiabá-MT, 15 de Agosto de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)