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D.O. nº29054 de 18/08/2025

Portaria Fiscais nº 164-2025-SAAF-SEFAZ - Contrato nº 072_2025_SAAF_SEFAZ_PROFISCO - ANDALUZ CONSULTORIA

PORTARIA N° 164/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso  III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado.

Processo SIGADOC:

SEFAZ-PRO-2024/09349.01

Termo de Contrato:

072/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II

Contratada:

ANDALUZ CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA

Objeto:

Serviços de Consultoria para o desenvolvimento e implementação da metodologia de gestão de operações no mercado financeiro para a administração financeira do Estado de Mato Grosso, compreendendo:  projeto executivo; diagnóstico da situação atual do Tesouro Estadual com relação ao gerenciamento das operações no mercado financeiro; proposta de metodologia de gestão das operações no mercado financeiro para o tesouro estadual; projeto piloto de operações no mercado financeiro e capacitação na metodologia

Valor da Contratação:

R$ 722.117,65 (setecentos e vinte e dois mil cento e dezessete reais e sessenta e cinco centavos)

Gestor:

Mauro Nakamura Filho - Matrícula: 89280

Gestor Substituto:

Paulo Ernani Gomes de Souza - Matrícula: 71447

Fiscal:

José Alberto Mattos Guimarães - Matrícula: 203350

Fiscal Substituto:

Israel Gonzaga - Matrícula: 243403

Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°.  Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária