Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 141/2025/SECITECIMT

Dispõe    sobre    as    diretrizes    para    o    cumprimento   da   hora-atividade   pelos   professores da Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso, e dá outras providências.

O   SECRETÁRIO   DE   ESTADO   DE   CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MATO GROSSO, no   uso   das   atribuições legais que lhe confere o art.  71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, de 1989, e o art. 17 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO   Portaria nº 140/2025/GAB/SECITECI que dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente no âmbito das Escolas Técnicas da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI;

CONSIDERANDO   a   importância   de   assegurar   o   cumprimento   da hora-atividade no âmbito das Escolas e Unidades Remotas da Rede Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art.1º. Disciplinar e estabelecer as diretrizes para o cumprimento da hora-atividade pelos professores da Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso.

Parágrafo único.  São atividades inerentes à hora-atividade dos Professores da Educação Profissional e Tecnológica:

I. Planejamento de aulas;

II.     Atendimento aos alunos;

III.    Comunicação com pais e responsáveis;

IV.    Elaboração de materiais didáticos;

V.     Organização de ambientes de aula;

VI.    Seleção de recursos didáticos;

VII.   Estudo de conteúdo;

VIII.  Aperfeiçoamento profissional;

IX.    Estudo de legislação e diretrizes;

X.     Correção de provas e trabalhos;

XI.    Lançamento diário de informações no diário de classe;

XII.   Registro de avaliação;

XIII.  Análise de resultados;

XIV.  Reuniões pedagógicas;

XV.   Conselhos de classe;

XVI.  Articulação com a comunidade;

XVII. Organização de projetos;

XVIII.      Utilização de tecnologias;

XIX.  Outros que tenham relação com atividades docentes.

Art.2º. No âmbito da Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso, 40% (quarenta por cento) da carga horária referente à hora-atividade deverá ser cumprida de forma presencial das 6h até as 22h na respectiva unidade de ensino.

Parágrafo único.  Para as atividades pedagógicas presenciais que necessitem a presença simultânea de todo o corpo docente da escola ou de uma determinada turma, deverá ser realizada a respectiva convocação, cabendo a Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional a programação/organização.

Art. 3°. O percentual remanescente, correspondente a 60% (sessenta por cento) da carga horária da hora-atividade, poderá ser cumprida em regime não presencial, mediante a utilização de ambientes virtuais institucionais, especialmente pelo acesso ao Sistema Unificado de Administração Pública - SUAP ou demais instrumentos tecnológicos disponíveis, desde que assegurada a comprovação da assiduidade, efetividade das ações desenvolvidas e a entrega regular das atividades pedagógicas previstas.

§1º. As atividades não presenciais referentes ao caput deste artigo deverão ser devidamente monitoradas pela Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional, que validará o relatório mensal no Sistema Web Ponto, com respectivo código de justificativa.

§2º. As atividades não presenciais referentes ao caput deste artigo abrange somente os professores que estejam em efetivo exercício da regência em sala de aula, sala de recursos ou em projetos educativos institucionalizados.

§3º. A carga horária adicional dos professores designados para exercer as atividades de coordenador de curso não será computada no percentual de 60% referentes ao caput deste artigo, sendo computado somente a carga horária referente ao efetivo exercício da regência em sala de aula, sala de recursos ou projetos educativos institucionalizados.

Art.4º. Verificado o não cumprimento das atividades pedagógicas previstas, sejam presenciais ou não presenciais, a Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional deverá registrar a ocorrência e orientar o servidor quanto a obrigatoriedade das horas-atividades, sob pena de responsabilização.

§1º. É de responsabilidade Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional o envio para a Coordenação de Gestão de Pessoas as faltas não justificadas no Web Ponto dos Professores da Educação Profissional e Tecnológica.

§2º. A inobservância da carga horária será objeto de desconto no subsídio recebido pelo professor.

Art.5º. Os professores da Educação Profissional e Tecnológica que estiverem atribuídos em mais de uma unidade escolar deverão realizar o cumprimento da sua hora-atividade na unidade com maior carga horária.

Art.6º. Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pela Secretaria Adjunta de Educação Profissional e Superior

Art.7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de agosto de 2025.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação SECITECI/MT