Aguarde por favor...
D.O. nº29054 de 18/08/2025

Portaria 247-2025 - Comitê Setorial de Segurança da Informação

PORTARIA Nº 247/2025

Institui o Comitê Setorial de Segurança da Informação no âmbito da MT Participações e Projetos S.A. - MTPar, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025.

O Diretor-Presidente da MT Participações e Projetos S/A - MTPar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 do Estatuto da MTPar registrado na JUCEMAT sob nº 3371911 no dia 22.11.2024.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação, conforme dispõe o artigo 7º, inciso III, do Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação responsável pela gestão operacional e estratégica na governança da segurança da informação no âmbito da MTPar, composta pelos seguintes membros:

i. Paulo Henrique Azambuja de Matos - Gestor Setorial de Segurança da Informação;

ii. Rafael Antunes de Magalhães - Divisão de TI;

iii. Douglas Alcantara Gonzaga - Responsável pelo NGER;

iv.      Jessica Carolina Oliveira Arguello De Medeiros - Chefe do Núcleo Jurídico;

v. Adeline Pereira Ventura - Coordenadora da Divisão de Gestão de Pessoas;

vi.      Larissa Fontoura Brochado - Ouvidora;

vii.     Laura Manoela Mendes - Analista de Controle Interno;

viii.    Mayra Guilhermina de Oliveira - Unidade Especial de Habitação.

§1º O Comitê Setorial de Segurança da Informação, será composto, obrigatoriamente, pelo Gestor Setorial de Segurança da Informação.

Art. 2º As atividades do Comitê Setorial de Segurança da Informação consistem em:

i. Acompanhar  a execução do Plano de Segurança da Informação;

ii. Avaliar periodicamente a efetividade da PSI em vigor;

iii. Redigir manuais, procedimentos operacionais e instruções normativas específicas;

iv.      Propor mecanismos de controle de acesso físico e lógico; e

v. Colaborar na elaboração e atualização do inventário de ativos de TI.

Art. 3º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Comitê Setorial de Segurança da Informação terá as seguintes atribuições:

i. Auxiliar o Gestor Setorial de Segurança da Informação na implementação das ações de segurança da informação;

i.

ii. Propor à SEPLAG alterações na Política de Segurança da Informação;

iii. Propor normas internas relativas à segurança da informação;

iv.      Sugerir medidas    e    procedimentos para     assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;

v. Propor práticas de gestão de ativos de tecnologia da informação a partir do inventário das áreas de ambiente tecnológico, equipamentos de tecnologia, softwares, banco de dados e dados pessoais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 15 de Agostro de 2025.

Wener Klesley dos Santos

Diretor-Presidente

MT Participações e Projetos S.A - MTPar