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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA / MT

PRIMEIRO  TERMO ADITIVO  À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 089/2024

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Avenida Brasil, nº 2.000, Bairro Bela Vista, Palácio Araguaia, Vila Rica - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 03.238.862/0001-45, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, Senhor JOÃO SALOMÃO PIMENTA, RESOLVE registrar os preços da empresa TREVO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA,   pessoa jurídica de direito privado, sito à Rua D, nº 3550, anexo Pavilhão B, Sala 01, Bairro Distrito Industrial , Cuiabá-MT, Cep: 78098-300, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.644.019/0001-45, Inscrição Estadual nº 13.518.213-1, neste  ato representada por seu Sócio Administrador Sr. JOÃO CARLOS SBORCHIA, resolvem, com fundamento no item 2.1 da Ata de Registro de Preço nº 089/2024 firmada em 16/08/2024 que tem como objeto o Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza, copa e cozinha, conforme a seguir:DO OBJETOO presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 089/2024, por 12 meses, a partir de 15/08/2025 a 15/08/2026, conforme previsto no item 2.1 da Ata de Registro de Preços.

2.CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS

Após prorrogação do prazo de vigência, os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir da assinatura deste aditivo, com base na previsão do art. § 8º   do Decreto 1.376/2022 o qual altera e acrescenta dispositivos do decreto  n° 1525/2022, no que diz “Ocorrendo a prorrogação de vigência da Ata de Registro de Preços, consideram-se renovados os quantitativos originais dos bens e serviços que compõem o seu objeto, com a exclusão de eventual saldo remanescente do quantitativo original.”

3.   CLÁUSULA TERCEIRA -  RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

4.   CLÁUSULA QUARTA  - PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Publicas (PNCP), na forma prevista no art. 18, § 4°, e art. 22, do Decreto nº 11.462, de 2023 e em jornais de grande circulação.

Vila Rica MT, 15 de agosto de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

GESTÃO 2025-2028

CNPJ.: 03.238.862/0001-45

Contratante

DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

JOÃO CARLOS SBORCHIA

CNPJ: 09.644.019/0001-45

Contratada