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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA / MT

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 086/2024

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Avenida Brasil, nº 2.000, Bairro Bela Vista, Palácio Araguaia, Vila Rica - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 03.238.862/0001-45, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, Senhor JOÃO SALOMÃO PIMENTA, RESOLVE registrar os preços da Empresa CASA DA LIMPEZA LTDA,   pessoa jurídica de direito privado, sito à Rua Um,  nº 71, Bairro: Setor Sul, Vila Rica/MT, Cep: 78.645-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 30.163.535/0001-44, Inscrição Estadual nº 13719592-3., neste  ato representada por seu Sócio Administrador Sr. CLALSIVANE DA SILVA DUARTE, resolvem, com fundamento no item 2.1 da Ata de Registro de Preço nº 086/2024 firmada em 16/08/2024 que tem como objeto o Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza, copa e cozinha, conforme a seguir:

DO OBJETO:O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 086/2024, por 12 meses, a partir de 15/08/2025 a 15/08/2026, conforme previsto no item 2.1 da Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS

Após prorrogação do prazo de vigência, os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir da assinatura deste aditivo, com base na previsão do art. § 8º   do Decreto 1.376/2022 o qual altera e acrescenta dispositivos do decreto  n° 1525/2022, no que diz “Ocorrendo a prorrogação de vigência da Ata de Registro de Preços, consideram-se renovados os quantitativos originais dos bens e serviços que compõem o seu objeto, com a exclusão de eventual saldo remanescente do quantitativo original.”CLÁUSULA TERCEIRA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

4.   CLÁUSULA QUARTA  - PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Publicas (PNCP), na forma prevista no art. 18, § 4°, e art. 22, do Decreto nº 11.462, de 2023 e em jornais de grande circulação.

Vila Rica MT, 15 de Agosto de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

GESTÃO 2025-2028

CNPJ.: 03.238.862/0001-45

Contratante

CASA DA LIMPEZA LTDA

CLALSIVANE DA SILVA DUARTE

CNPJ: 30.163.535/0001-44

Contratada