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Desliga Policial Militar por Falecimento

Portaria Nr 692382 Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, resolve: Art. 1.º Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o (a) RODRIGO RODRIGUES MELLO PMMT, Matricula Funcional n° 985110015, retroagindo seus efeitos a contar de 31/07/2025, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de Óbito de matricula: 063750 01 55 2025 4 00466 041 0149840 34, registrada no 3º Serviço Notarial e Registral das Pessoas

Naturais de Cuiabá - MT, que deu como causa da morte MORTE NATURAL Choque Septico; Septicemia de Foco Pulmonar; Pneumonia Nosocomial; Sindrome de Guillain Barré. Arma particular: 01 PISTOLA, Taurus, Mod: 58 HC PLUS, Calibre: .380 ACP, N° Sigma: 542.817, Nº: KRF15490..Art. 2.º O Comandante do 3º BATALHAO DE POLICIA MILITAR deverá determinar as diligências que forem necessárias para o recolhimento do fardamento, apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual, que estavam sob a posse do (a) Ex - RODRIGO RODRIGUES MELLO, remetendo a identidade funcional para Diretoria de Gestão de Pessoas e os outros materiais para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação. Parágrafo Único. A SALP deverá observar o que preconiza a Diretriz Conjunta n. 003/2011, Registro e Porte de Arma de Fogo por Militares Estaduais, em seu item 13.1.8, alínea letra “a” e “b”, qual seja, manter sob sua guarda a arma de fogo do (a) ex-militar até a expedição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e entrega ao novo (a) proprietário (a). Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do (a) Ex - RODRIGO RODRIGUES MELLO. Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.