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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 006/2025

NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia - MT, inscrita no CNPJ nº 15.023.963/0001-88, com sede à Avenida Vereador Genival Nunes Araújo, nº 993, Bairro Centro, Nova Brasilândia-MT, CEP 78.860-000. NOTIFICADA: Empresa Construtora Santa Lúcia LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 01.982.578/0001-53, com sede à Avenida Marechal Deodoro, Bairro Centro Norte, Cuiabá - MT, CEP: 78.005-100. CONTRATO nº: 034/2025. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de construção de ponte em concreto armado e protendido sobre o Rio Embira Branca no Município de Nova Brasilândia - MT, conforme Contrato de Repasse nº 893954/2019/MDR/CAIXA. 1. DOS FATOS. Após notificada a empresa contratada, através da Notificação Extrajudicial nº 005/2025, emitida em 11 (onze) de agosto de 2025, por razão da notificada não iniciar a obra após passados 20 (vinte) dias dada a Ordem de Serviço nº 003/2025 e por não apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias corridos para sanar às pendências, observa-se que as exigências solicitadas na notificação não foram atendidas. A empresa contratada enviou uma resposta à notificação através do Ofício nº 088/2025, datada em 12 de agosto de 2025, alegando alguns fatos impeditivos para início do empreendimento, os quais serão respondidos neste documento. Segue os fatos: 1.A empresa alega que foi solicitado reunião com o engenheiro fiscal, porém não houve retorno. 2. A notificada alega que a ponte de madeira existente, que será substituída pela ponte de concreto, é maior que a ponte dimensionada em projeto. 3. Alega que as cotas de implantação das fundações não conversam com as cotas de terreno primitivo, e que há divergências entre cotas dispostas em projeto. 4. Alega que há incompatibilidade na coleta de dados planialtimétricos e, portanto, incompatibilidade técnica. 5. Solicita informações sobre o pagamento da execução das estacas raiz. 6. Solicita informações sobre a metodologia construtiva das estacas raiz. 7. Solicita informações a respeito das justaposições dos encontros. 2. DA RESPOSTA. Conforme solicitações da empresa contratada seguem as respostas: Resposta 1: Não há nenhum registro, ofício ou documento que provam a solicitação de reuniões ao engenheiro fiscal que não foram atendidas, sendo que todas as reuniões às quais os representantes da empresa estiveram na Sede da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia e que foi solicitado a presença do fiscal, este os atendeu prontamente, inclusive visitaram o local da obra. O engenheiro fiscal é funcionário público da Prefeitura de Nova Brasilândia e possui carga horária de 40 horas semanais, atendendo das 7:00 às 11:00 horas da manhã e das 13:00 às 17:00 horas da tarde. Os representantes da empresa contratada e qualquer cidadão poderão encontrar o engenheiro fiscal nestes horários de segunda a sexta-feira na Sede do Paço Municipal de Nova Brasilândia. Resposta 2: A ponte de madeira existente não pode e não deve servir como base para construção da nova ponte de concreto, a empresa contratada deverá seguir as dimensões que constam em projeto e não basear a obra em uma ponte de madeira antiga que será inutilizada. Resposta 3: A empresa contratada não apresentou nenhum laudo e projeto topográfico que provem os erros de levantamento planialtimétrico do projeto, apenas foi apresentado fotografias do local e uma imagem que foi retirada do próprio projeto, na página 149, Tomo I do Projeto Executivo fornecido pela Prefeitura de Nova Brasilândia. Não há como inferir erros de levantamento topográfico, sem apresentar laudos e levantamentos topográficos por profissional competente. Resposta 4: Observar resposta número 3. Resposta 5: O pagamento da execução das estacas raiz serão efetuadas conforme boletim de medições e PLE (Planilha de Levantamento de Eventos) modelo Caixa Econômica Federal. Resposta 6: A metodologia adotada para execução das estacas raiz deverá prosseguir conforme Projeto Executivo e consecutivamente a Norma ABNT NBR 6122/20219 - Projeto e Execução de Fundações. Resposta 7: Todas as justaposições dos elementos do concreto armado e protendido estão descritas em Projeto Executivo. 3. DA NOTIFICAÇÃO. Sanadas todas as dúvidas elencadas no Ofício nº 088/2025, enviado pela empresa contratada, sabendo que hoje (dia 18 de agosto de 2025) faz 27 (vinte e sete) dias após emitida a Ordem de Serviço nº 003/2025, verificando que a notificada não cumpriu a Notificação Extrajudicial nº 005/2025, intima-se que a empresa contratada, no prazo improrrogável de 3 (três) dias corridos a contar do recebimento desta, adote as seguintes providências: 1. Inicie a execução da obra objeto do Contrato nº 034/2025; 2. Apresente a ART de execução devidamente registrada junto ao CREA competente; O não atendimento a esta notificação dentro do prazo estipulado poderá implicar na aplicação das penalidades previstas na CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA do Contrato nº 034/2025 e na legislação vigente, inclusive a rescisão contratual, com a devida comunicação aos órgãos de controle. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS. Esta notificação é expedida para fins de comprovação formal de ciência e exigência do cumprimento das obrigações assumidas pela empresa. Informamos que esta notificação será publicada nos principais Diários Oficiais.

Nova Brasilândia - MT, 18 de agosto de 2025.

José Antônio Domingos Cardoso

Prefeito Municipal de Nova Brasilândia - MT

RETIFICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N°.094/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA - MT. CONTRATADA: JEELE NUNES DOS ANJOS. CNPJ n°.53.996.400/0001-65. Retificamos o que segue: onde leu-se: VIGÊNCIA: 11 de agosto de 2025 a 10 de agosto 2030. Data de publicação no DIARIO OFICIAL 15 de agosto de 2025, pág. 207, leia - se: VIGÊNCIA: 11 de agosto de 2025 a 10 de agosto 2026. FUNDAMENTO: De acordo com a Lei nº 14.133/2021. ASSINATURA:  11 de agosto de 2025. VIGÊNCIA:  11 de agosto de 2025 a 10 de agosto de 2026.

José Antônio Domingos Cardoso

Prefeito Municipal

RETIFICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N°.095/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA - MT. CONTRATADA: E.M.O. DE MOURA LTDA. CNPJ n°.48.119.448/0001-55. Retificamos o que segue: onde leu-se: VIGÊNCIA: 11 de agosto de 2025 a 10 de agosto 2030. Data de publicação no DIARIO OFICIAL 15 de agosto de 2025, pág. 207, leia - se: VIGÊNCIA: 11 de agosto de 2025 a 10 de agosto 2026. FUNDAMENTO: De acordo com a Lei nº 14.133/2021. ASSINATURA:  11 de agosto de 2025. VIGÊNCIA:  11 de agosto de 2025 a 10 de agosto de 2026.

José Antônio Domingos Cardoso

Prefeito Municipal

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