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D.O. nº29055 de 19/08/2025

Resolução Consema - 55-2025 – Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 55/2025.

Cuiabá, 13 de agosto de 2025.

3ª Reunião Extraordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo nº 7948/2025 - Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Parecer Técnico nº 189150/DUDBARRA/SGDD/2025, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao diagnóstico ambiental sobre projeto de implantação de Área de Transbordo e Triagem (ATT) e/ou Reciclagem de Resíduos Sólidos (sucatas em geral, galhos de árvores, etc.), e Resíduos de Construção Civil (RCC), por ser uma atividade que não se caracteriza como de significativo impacto ambiental, no município de Nova Xavantina - MT;

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação;

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição