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CERTIDÃO DE SUBSTITUIÇÃO Nº 111/2025

Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº: 663/2004

Compromissado: Agropecuária Barra Bonita

CPF/CNPJ: 03.448.286/0001-60

Processo nº: 99162/2005

Considerando a legislação ambiental vigente;

Considerando o Parecer do PRA nº 7642/2025 vinculado ao CAR nº MT291477/2025. Considerando o Parecer Técnico n° 97949/2015 juntado ao processo físico n° 99162/2005.

Certifica-se a SUBSTITUIÇÃO da obrigação pactuada por meio do Termo de Ajustamento de Conduta nº 633/2004, assinado em 09/03/2004, com vencimento em 2008, no que se refere à recuperação de 45,26   hectares de área de preservação permanente, devido ao aditamento e substituição pelo TCR n° 7642 / 2025.

Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2025.

Original Assinado no Processo

LUCIANE BERTINATTO

Secretária Adjunta de Gestão Ambiental