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PORTARIA Nº 214/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando as novas informações encaminhadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária- CRF constantes no processo INTERMAT-PRO-2022/06249 e INTERMAT-PRO-2025/08778 e a necessidade de retificação da portaria 160/2011/INTERMAT;

RESOLVE:

I - Retificar a área descrita na Portaria nº 160/2011/INTERMAT publicada em de 29 de novembro de 2011, página 23 publicada no Diário Oficial do Estado nº 25.691;

ONDE SE LÊ:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.861,7021 ha ( Hum mil,oitocentos e sessenta e um hectares, setenta ares, vinte e um centiares), situado no Município de ITAÚBA/MT, Denominada “FAZENDA MARAMATA II” Perímetro: 22.180,54 metros e possuindo os seguintes limites e confrontações DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BVN-M-1188, de coordenadas N 8.774.164,11m e E 717.023,23m; cravado no limite da Fazenda Sto Ângelo, Proprietário Dal Pai S.A - Industria e Comércio, Matrícula n° 419 - RGI de Colíder-MT, Cód. INCRA: 901.024.076.210-0, faz o vértice em comum com mesma Fazenda Sto Ângelo, deste, segue confrontando com a referida fazenda, com os seguintes azimutes e distâncias: 125°21’05” e 2.828,14m até o vértice BVN-M-1192, de coordenadas N 8.772.527,79m e E 719.329,92m; deste, segue confrontando com Fazenda Maramata I, Adalberto José Benez (ocupante), RG: (28.494.712-X-SSP/SP), CPF/MF: (894.992.631-87), cód. INCRA: 901.204.076.180- 5, com os seguintes azimutes e distâncias: 224°57’04” e 4.629,98m até o vértice BVN-M-1187, de coordenadas N 8.769.251,11m e E 716.058,82m; 213°18’51” e 2.092,20m até o vértice BVN-M-1186, de coordenadas N 8.767.502,71m e E 714.909,72m; 207°10’45” e 1.933,69m até o vértice BVN-M-1197, de coordenadas N 8.765.782,54m e E 714.026,46m; deste, segue confrontando com Fazenda Atlântica, Proprietário Renato Sérgio Baby e Bitter Aguiar Ltda, Matrícula n° 15.593 - RGI de Colíder-MT, Cód. INCRA: 950.033.870.323-1, com os seguintes azimutes e distâncias: 305°03’59” e 2.110,91m até o vértice BVN-M-1196, de coordenadas N 8.766.995,32m e E 712.298,71m; deste, segue confrontando com Fazenda Sto Ângelo, Proprietário Dal Pai S.A - Industria e Comércio, Matrícula n° 419- RGI de Colíder-MT, Matrícula n° 419 - RGI de Colíder-MT, Cód. INCRA: 901.024.076.210-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 33°23’11” e 8.585,62m até o vértice BVN-M-1188, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representada Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00’,fuso -21 L, tendo como datum o SIRGAS2000/4. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

LEIA - SE:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 709,9024 HA, situada no município de : ITAÚBA- MT, denominada “FAZENDA MARAMATA II-ÁREA-A”.

Perímetro: 11.114,25 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

BF1-M-2704

-55°00'47,601"

-11°04'57,351"

370,134

BVN-M-1192

124°58'

2827,93

CNS:15.915-2|Mat.897|FazendaSantoÂngelo

BVN-M-1192

-54°59'31,244"

-11°05'50,093"

369,6

BVN-P-6361

224°34'

2970,72

FazendaMaramataI

BVN-P-6361

-55°00'39,946"

-11°06'58,958"

371,15

BVN-P-6360

297°18'

411,62

RodoviaEstadualMT-479

BVN-P-6360

-55°00'51,998"

-11°06'52,814"

357,8

BVN-P-6359

340°46'

437,9

RodoviaEstadualMT-479

BVN-P-6359

-55°00'56,748"

-11°06'39,357"

362,96

BVN-P-6358

316°00'

719,3

RodoviaEstadualMT-479

BVN-P-6358

-55°01'13,207"

-11°06'22,514"

382,24

BVN-P-6357

284°40'

606,51

RodoviaEstadualMT-479

BVN-P-6357

-55°01'32,540"

-11°06'17,513"

374,62

BVN-P-6356

302°35'

88,94

RodoviaEstadualMT-479

BVN-P-6356

-55°01'35,009"

-11°06'15,955"

373,05

BVN-P-6355

250°51'

50,87

RodoviaEstadualMT-479

BVN-P-6355

-55°01'36,593"

-11°06'16,498"

371,1

BVN-P-6354

273°40'

35,1

RodoviaEstadualMT-479

BVN-P-6354

-55°01'37,747"

-11°06'16,424"

365,13

BVN-P-6353

291°19'

81,88

RodoviaEstadualMT-479

BVN-P-6353

-55°01'40,261"

-11°06'15,456"

358,23

BF1-M-2704

33°39'

2883,47

CNS:06.505-2|Mat.896/A|FazendaSantoÂngelo

Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1155,9079 HA, situada no município de : ITAÚBA-MT, denominada “FAZENDA MARAMATA II-ÁREA-B”.

Perímetro: 15.835,67  metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

BVN-P-6374

-55°01'41,009"

-11°06'16,565"

358,22

BVN-P-6375

111°19'

96,85

RodoviaEstadualMT-479

BVN-P-6375

-55°01'38,036"

-11°06'17,711"

365,84

BVN-P-6376

93°39'

49,39

RodoviaEstadualMT-479

BVN-P-6376

-55°01'36,412"

-11°06'17,813"

371,2

BVN-P-6377

70°57'

39,57

RodoviaEstadualMT-479

BVN-P-6377

-55°01'35,179"

-11°06'17,393"

372,78

BVN-P-6378

122°29'

75,83

RodoviaEstadualMT-479

BVN-P-6378

-55°01'33,072"

-11°06'18,719"

375,68

BVN-P-6379

104°43'

601,54

RodoviaEstadualMT-479

BVN-P-6379

-55°01'13,901"

-11°06'23,692"

382,17

BVN-P-6380

135°59'

699,21

RodoviaEstadualMT-479

BVN-P-6380

-55°00'57,894"

-11°06'40,058"

362,53

BVN-P-6381

160°47'

444,98

RodoviaEstadualMT-479

BVN-P-6381

-55°00'53,070"

-11°06'53,733"

358,28

BVN-P-6382

117°18'

415,13

RodoviaEstadualMT-479

BVN-P-6382

-55°00'40,916"

-11°06'59,931"

371,67

BVN-M-1187

224°33'

1616,78

CNS:06.505-2|Mat.21790|FazendaMaramataI

BVN-M-1187

-55°01'18,292"

-11°07'37,425"

360,29

BVN-M-1186

212°55'

2091,96

CNS:06.505-2|Mat.21790|FazendaMaramataI

BVN-M-1186

-55°01'55,770"

-11°08'34,565"

344,06

BVN-M-1197

206°47'

1933,46

CNS:06.505-2|Mat.21790|FazendaMaramataI

BVN-M-1197

-55°02'24,499"

-11°09'30,728"

308,26

BVN-V-0904

304°41'

974,27

Estradadeservidão

BVN-V-0904

-55°02'50,900"

-11°09'12,682"

294,67

ATO-M-0017

304°41'

1136,33

Estradadeservidão

ATO-M-0017

-55°03'21,691"

-11°08'51,634"

292,966

BVN-P-6374

32°40'

5660,4

CNS:06.505-2|Mat.895/B|FazendaSantoÂngelo

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 12 de Agosto de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT