Aguarde por favor...

PORTARIA 2022.10.607/DGPJC (Externa)

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar nº 407/2010, publicada no D.O.E. em 30 junho de 2010.

CONSIDERANDO os autos do Processo SEPLAG-PRO-2022/00392, o qual encaminhou para esta Diretoria Geral - PJCMT, Sentença Judicial proferida no Processo nº 1000484-29.2020.8.11.0094 - Juizado Especial Cível da Comarca de Tabaporã-MT, para cumprimento;

CONSIDERANDO a Sentença Judicial proferida no Processo nº 1000484-29.2020.8.11.0094 - Juizado Especial Cível da Comarca de Tabaporã-MT, o qual transitou em julgado em 05 de julho de 2021, não sendo mais passível de recurso;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Parecer nº 005/2022/UJ/SESP/MT (SEPLAG-PRO-2022/00392), da Unidade Jurídica da Secretária de Estado de Segurança Pública, que foi Homologado na íntegra pelo Exmo. Secretário de Estado de Segurança Pública, que concluiu:

(...)

Diante do exposto, considerando que a Unidade Polícia de Tabaporã não foi contemplada pela Instrução Normativa nº 01/2011 do CSPJC/MT, e considerando que a Administração Pública deve dar cumprimento à Decisão Judicial que julgou procedente o pedido do servidor, temos que a PJC/MT poderá valer-se do procedimento indenizatório para materializar o cumprimento da referida decisão, contudo, a irregularidade nesta caso, deverá ser imediatamente sanada, ou seja, a Portaria que designou o servidor para o desempenho da função de Chefe de Cartório deverá ser revogada de imediato.

CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que assim prescreve:

(...)

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei Complementar nº 407/2010, que estipula que a Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso será dirigida por Delegado de Polícia de Polícia de última classe, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que ocupará a função de Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil - MT;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, incisos I, X, XI, XV e XVIII da Lei Complementar nº 407/2010, os quais estipulam as atribuições do Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, relativas a administração de pessoal, direção da Instituição, supervisão, coordenação, controle, fiscalização e padronização das funções e princípios da Instituição, zelo e cumprimento do Estatuto da Polícia Judiciária Civil e outras necessárias a eficaz administração da Instituição;

CONSIDERANDO que o processo trata de demanda judicial acerca de pagamento de função de confiança - DGA 10 (Escrivão-chefe) na Delegacia de Polícia de Tabaporã-MT e não na Delegacia de Polícia de Porto dos Gaúchos - MT.

RESOLVE:

Art. 1º - REVOGAR a Portaria Administrativa nº 13/2020, expedida pelo Delegado de Polícia Dr. Albertino Félix de Brito Júnior, da Delegacia de Polícia de Tabaporã/MT.

Art. 2º - Proceda-se as comunicações de praxe.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá/MT, 11 de Fevereiro de 2022.

MÁRIO DERMEVAL ARAVÉCHIA DE RESENDE

Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil - MT