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NOTIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual de Mato Grosso;

Considerando o disposto nos artigos 44 e 76, § único, do Decreto Estadual nº 1436 de 19 de julho de 2022.

NOTIFICA:

Os Autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionados que em seu desfavor encontra-se lavrado Auto de Infração por infringência à legislação ambiental vigente, e, com fulcro no $4º do artigo 30 do Decreto Estadual nº 1436/2022, serve esta como CITAÇÃO do(a) Autuado(a) para, caso queira, apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 20 (vinte), perante este Órgão Ambiental. Os prazos começarão a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente da publicação da notificação no Diário Oficial do Estado.

Cuiabá/MT, 20 de Agosto de 2025.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

PROCESSO

AUTUADO

CPF/CNPJ

AUTO DE INFRAÇÃO

TERMO DE EMBARGO

PROCURADOR

24197/2022

ANTENOR EMILIO GALLE

310.208.280-72

220431882

DE

22/06/2022

220441430

DE

22/06/2022

PATRICIA DOS SANTOS OLIVEIRA PELLIZZON OAB/MS 25.521