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PORTARIA Nº 025/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 113/2014/SINFRA, firmado com a empresa ECOPLAN ENGENHARIA LTDA., cujo objeto são os Serviços de estudos ambientais, supervisão e gerenciamento ambiental da rodovia BR-174.Implantação e Pavimentaçãodessa Rodovia, no Segmento Castanheira - Colniza/MT, comextensão de 272,7 Km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Engº RAFAEL VINICIUS RODRIGUES - Matrícula n° 302443, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: Eng.ª EDILÉIA PATRÍCIA DA SILVEIRA- Matrícula n° 305611(Substituto 1) e a Eng.ª MARITSA MISSAE SONOHATA - Matrícula n° 305621 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: NADJA SAMIRA EL HAGE FELFILI (SUPERINTENDENTE AMBIENTAL DE OBRAS - SUAM), MARIANA RACHID JAUDY - SUB.I e JÚLIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01/02/2022, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de Fevereiro de 2022.

Eng° Alexandre Zigoski Américo Vieira

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

Em Substituição Legal

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)