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PORTARIA Nº 1342/SSDPG, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe acerca de alteração de Portaria referente a prorrogação de teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Juara.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 2025.0.000017031-3.

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR a Portaria n° 1324/SSDPG, de 19 de agosto de 2025, no que tange a prorrogação do teletrabalho concedido aos integrantes do Núcleo de Juara, para que conste até o dia 19/08/2025, em razão da ausência de internet no local.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso