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ATO ADMINISTRATIVO N.º 312/2025/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2025.7.02606 - E-Turmalina, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 15.04.2025, em caráter vitalício, a Sra. NEURA DA SILVA ARRUDA REIS, portadora da cédula de identidade - CPF n.° 813.***.***-00, e em caráter temporário, a filha menor SOFIA ARRUDA REIS, portadora da cédula de identidade n.° 33***71-5 SESP/MT e CPF n.° 080.***.***-09, até a data de 04.11.2032, representada pela sua genitora, acima mencionada na condição de filhos ou enteados até vinte e um anos de idade, sendo o rateio da seguinte forma: 50% para a Sra. Neura da Silva Arruda Reis (vitalícia), 50%  para Sofia Arruda Reis (temporária - até a data de 04.11.2032), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. ERALDO GONÇALVES DOS REIS, matrícula funcional n.º 52018/001, RG/ CPF n.° 568.***.***-49, ocorrido em  15.04.2025, na época do seu falecimento na inatividade mediante reserva remunerada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de PRIMEIRO SARGENTO BM, enquadrado no Nível “003”, (Art. 3, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá/MT, 21 de agosto de 2025.

CEL. BM FLÁVIO GLEDSON VIEIRA BEZERRA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

(Assinado Digitalmente)