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RESOLUÇÃO Nº 1.306, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Rissi, com área total para regularização de 253,9343 hectares (duzentos e cinquenta e três hectares, noventa e três ares e quarenta e três centiares), da matrícula nº 4163, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/06966, em nome de Edilberto Arcesti Rissi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Dourada, posse de Josoel do Prado Andrade, nos marcos ADR-M-2875 a ADR-M-2872;

II - a sul: divisa com a Fazenda Jacaré, posse de Wagner Rosa, nos marcos ADR-M-2873 a ADR-M-1786;

III - a leste: divisa com a Fazenda Almeida Junior - Parte 4, posse de José Vitor de Almeida, nos marcos ADR-M-2872 a ADR-M-2873;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos ADR-M-1786 a ADR-M-2875.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.307, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Juína.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Juína, denominada Chácara Boa Esperança, com área para regularização de 6,6419 (seis hectares, sessenta e quatro ares e dezenove centiares), da matrícula nº 28496, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/12934, em nome de José Souza da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Rio Perdido, nos marcos CCFU-M-0555, CCFU-P-0479, CCFU-P-0478, CCFU-M-0556;

II - a sul: divisa com Chácara Coqueiro, nos marcos CCFU-M-0557 a CCFU-M-0558;

III - a leste: divisa com Estância Paraíso, posse de Humberto Francisco Clemêncio, nos marcos CCFU-M-0556 a CCFU-M-0557;

IV - a oeste: divisa com Área Desmembrada 07, nos marcos CCFU-M-0558, CCFU-M-0559, CCFU-M-0555.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.308, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, denominada Fazenda Flor da Mata I, com área total para regularização de 317,8796 hectares (trezentos e dezessete hectares, oitenta e sete ares e noventa e seis centiares), da matrícula nº 7.715, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/10831, em nome de Jones Mauro Ferronatto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Flor da Mata II, posse de Jones Mauro Ferronatto, nos marcos AWCY-M-0062 a AWCY-M-0063;

II - a sul: divisa com a Fazenda Jacarandá, posse de Raphael Henrique Ferronatto, nos marcos AWCY-M-0064, AWCY-M-0012, AWCY-M-0065, AWCY-M-0066 a AWCY-M-0061;

III - a leste: divisa com a Fazenda Jacarandá, posse de Raphael Henrique Ferronatto, nos marcos AWCY-M-0063 a AWCY-M-0064;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estada Municipal, nos marcos AWCY-M-0061, AWCY-M-0068 a AWCY-M-0062.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.309, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Diamantino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Diamantino, denominada Fazenda Santa Clara, com área total para regularização de 177,7452 hectares (cento e setenta e sete hectares, setenta e quatro ares e cinquenta e dois centiares), da matrícula nº 49598, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO -2022/10185, em nome de Nadia Patricia dos Anjos Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio São Sebastião, posse de Adriano Galvão dos Anjos, nos marcos TDXD-V-104,TDXD-M-159, TDXD-M-158 a TDXD-V-103;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Adriana, posse de Creuza Adriana dos Anjos Silva, nos marcos TDXD-V-113, TDXD-M-161, TDXD-M-160 a TDXD-V-114;

III - a leste: divisa com Rio Paraguaizinho, nos marcos TDXD-V-103, TDXD-V-106, TDXD-V-107, TDXD-V-108, TDXD-V-109, TDXD-V-110, TDXD-V-111, TDXD-V-112 a TDXD-V-113;

IV - a oeste: divisa com Córrego Sete Lagoas, nos marcos TDXD-V-114, TDXD-V-115, TDXD-V-116, TDXD-V-117, TDXD-V-118, a TDXD-V-104.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.310, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no município de Cuiabá, denominada Chácara Izabel Marinho, com área total para regularização de 2,015 (dois hectares, um are e cinquenta centiares); da matricula nº 28316, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/02523, de Marcelo Luiz Marinho Ferreira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte, divisa com Estância Marlene Marinho, de posse de Marlene Marinho Costa, nos marcos AJF-M-2080 a FKF-M-1201;

II - a sul, divisa com Estância Marinho, de posse de Fernando Ribeiro Marinho, nos marcos FKF-M-1200 a FKF-M-1179;

III - a leste, divisa com Chácara Izabel Marinho, de posse de Marcelo Luiz Marinho Ferreira, nos marcos FKF-M-1201 a FKF-M-1200;

IV - a oeste, divisa com Córrego Pedra Branca, nos marcos FKF-M-1179, FKF-M-1242, FKF-M-1243, FKF-M-1244, FKF-M-1245 a AJF-M-2080.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.311, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Porto Alegre do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de União do Sul, denomina Fazenda Mustang, com área de 411,4578 (quatrocentos e onze hectares, quarenta e cinco ares e setenta e oito centiares); da matricula nº 8493, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/07326, de Sidiana Gabriel Pelissa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Mustang - Lote 08 - Parte A, nos marcos OPIZ-M-00710 a OPIZ-M-00435;

II - a sul: divisa com, Fazenda Nossa Senhora de Fátima, nos marcos CC9-M-0072, CC9-P-3124, CC9-P-3125, CC9-P-3126, CC9-P-3127 a CC9-M-0188 e ESTRADA MUNICIPAL SEARA, nos marcos CC9-M-0188, OPIZ-M-00712, OPIZ-M-00716, OPIZ-M-00640, OPIZ-M-00645, OPIZ-M-00711 a OPIZ-M-00704,

III - a leste: divisa com Fazenda Mustang - Lote 08 - Parte B, nos marcos OPIZ-M-00435 a CC9-M-0072;

IV - a oeste: divisa com Estrada Municipal Seara, nos marcos OPIZ-M-00704, OPIZ-M-00709 a OPIZ-M-00710.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.312, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Ipê Roxo, com área total para regularização de 48,7990 hectares (quarenta e oito hectares, setenta e nove ares e noventa centiares) da matrícula nº 4.137, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21689 de Natiele Falchetti.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Planalto, posse de Nilton João Rovani, nos marcos ADR-M-3356, ADR-M-3331, ADR-M-3332 a SUAX-M-0139;

II - a sul: divisa com a Fazenda Canarinho, posse de Nilton João Rovani, nos marcos SUAX-M-0141 a SUAX-M-0137;

III - a leste: divisa com a Fazenda Canarinho, posse de Nilton João Rovani, nos marcos SUAX-M-0139, SUAX-M-0140 a SUAX-M-0141;

IV - a oeste: divisa com o Córrego Água Fria, nos marcos SUAX-M-0137, ALLX-P-3005, ALLX-P-3006, ALLX-P-3007, ALLX-P-3008, ALLX-P-3009 a ADR-M-3355 e divisa com o Sítio Alencar, posse de Júlio José da Silva, nos marcos ADR-M-3355 a ADR-M-3356.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.313, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de Terra, localizada no Município Santa Rita do Trivelato, denominada Fazenda Pedroso IV, com área total para Regularização de 99,8483 hectares (noventa e nove hectares, oitenta e quatro ares e oitenta e três centiares) da matrícula nº 13.531, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2024/04786 de Marcelo Tesser Bezerra Pedroso.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Lagoa Dourada, posse de Valmor José de Andrade, nos marcos A99-M-1912 a A99-M-1911;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-235, nos marcos A99-M-1813, A99-M-1849 a A99-M-1671;

III - a leste: divisa com a Fazenda Pedroso V, posse de Pedro Tesser Bezerra Pedroso, nos marcos A99-M-1911 a A99-M-1813;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Pedroso III, posse de Laiz Tesser Bezerra Pedroso, nos marcos A99-M-1671 a A99-M-1912.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.314, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município Nova Ubiratã, denominada Fazenda Jacarandá, com área total para Regularização de 447,0605 hectares (quatrocentos e quarenta e sete hectares, seis ares e cinco centiares) da matrícula nº 7.736, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/11981, em nome de Raphael Henrique Ferronatto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Flor da Mata, posse de Jones Mauro Ferronatto, nos marcos AWCY-M-0061, AWCY-M-0066, AWCY-M-0065, AWCY-M-0012, AWCY-M-0064 a AWCY-M-0063, e divisa com a Fazenda Flor da Mata II, posse de Jones Mauro Ferronatto, matrícula nº 3.422, nos marcos AWCY-M-0063 a G61-M-2028;

II - a sul: divisa com o Sítio Colorado, posse de Daiane Lopes Feijo, nos marcos BSM-M-0824 a BSM-M-0823;

III - a leste: divisa com o Ribeirão Palmito, nos marcos G61-M-2028, NOOD-P-0476, NOOD-P-0475, NOOD-P-0474, NOOD-P-0473, NOOD-P-04712, NOOD-P-0471, NOOD-P-0470, NOOD-P-0469, NOOD-P-0468, NOOD-P-0467, NOOD-P-0466, NOOD-P-0465, NOOD-P-0464, NOOD-P-0463, NOOD-P-0462, NOOD-P-0461, NOOD-P-0460, NOOD-P-0459, NOOD-P-0458, NOOD-P-0457, NOOD-P-0456, NOOD-P-0455, NOOD-P-0454, NOOD-P-0453, NOOD-P-0452, NOOD-P-0451, NOOD-P-0450, NOOD-P-0449, NOOD-P-0448, NOOD-P-0447 a BSM-M-0824;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estada Municipal, nos marcos BSM-M-0823 a AWCY-M-0061.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.315, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Afonso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de Terra, Localizada no Município Santo Afonso, denominada Lote 235, com área total para regularização de 66,7205 hectares (sessenta e seis hectares, setenta e dois ares e cinco centiares), da matrícula nº 7.667, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/20571, em nome de Elizabeth Alves Freitas Nogueira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Lote 128, posse de Ronismar Gomes dos Santos, nos marcos ATP-M-0245, ATP-M-0267, e divisa com Lote 129, posse de Rosilene Neves dos Santos, nos marcos ATP-M-0265 a ATP-M-0263;

II - a sul: divisa com Rio Sepotubinha, nos marcos ATP-M-3839, AT0-P-2601, AT0-P-2602, AT0-P-2603, AT0-P-2604, AT0-P-2605, AT0-P-2606, AT0-P-2607, AT0-P-2608, AT0-P-2609, AT0-P-2610, AT0-P-2611, AT0-P-2612, AT0-P-2613, AT0-P-2614, AT0-P-2615, AT0-P-2616, AT0-P-2617, AT0-P-2618, AT0-P-2619, AT0-P-2620, AT0-P-2621, AT0-P-2622, AT0-P-2623, AT0-P-2624, AT0-P-2625, AT0-P-2626, AT0-P-2627, AT0-P-2628, AT0-P-2629, AT0-P-2630, AT0-V-1595, AT0-P-2631, AT0-P-2632, AT0-P-2633, AT0-P-2634, AT0-P-2635, AT0-V-1594, AT0-P-2636, AT0-P-2637, AT0-P-2638, AT0-P-2639, AT0-P-2640, AT0-P-2641, AT0-P-2642, AT0-P-2643, AT0-P-2644, AT0-P-2645, AT0-P-2646, AT0-P-2647, AT0-V-1593, AT0-V-1592, AT0-V-1591, AT0-P-2649, AT0-P-2650, AT0-P-2651, AT0-P-2652, AT0-P-2653, AT0-P-2654, AT0-P-2655, ATP-M-3842,5ATP-P-3622, ATP-P-3621, ATP-P-3620, ATP-P-3619, ATP-P-3618, ATP-P-3617, ATP-P-3616, ATP-P-3615, ATP-P-3614, ATP-P-3613, ATP-P-3612, ATP-P-3611, ATP-P-3610, ATP-P-3609, ATP-P-3608, ATP-P-3607, ATP-3606, ATP-P-3605, ATP-P-3604, ATP-P-3603, ATP-P-3602, ATP-P-3601, ATP-P-3600, ATP-P-3599, ATP-P-3598, ATP-P-3597, ATP-P-3596, ATP-P-3595, ATP-P-3594, ATP-P-3593, ATP-P-3592, ATP-P-3591, ATP-P-3590, ATP-P-3589, ATP-P-3588, ATP-P-3587, ATP-P-3586, ATP-P-3585, ATP-P-3584, ATP-P-3583, ATP-P-3582, ATP-P-3581, ATP-P-3580, ATP-P-3579, ATP-P-3578, ATP-P-3577, ATP-P-3576, ATP-P-3575, ATP-P-3574, ATP-P-3573, ATP-P-3572, ATP-P-3571, ATP-P-3570, ATP-P-3569, ATP-P-3568, ATP-P-3567, ATP-P-3566, ATP-P-3565, ATP-P-3564 a ATP-P-3563;

III - a leste: divisa com Terras do Estado de Mato Grosso, nos marcos ATP-M-0263 a ATP-M-3839;

IV - a oeste: divisa com Estrada Vicinal 24, nos marcos ATP-M-3843 a ATP-M-0245.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário