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EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Autos N.º 1007932-23.2025.8.11.0015. Espécie: Recuperação Judicial. Valor da Causa: R$ 2.088.357,72. Parte Requerente: Jair Gongora Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.969.196/0001-15, com sede na Av. Rio Grande do Sul n.º 2.499 S, sala 01, bairro Menino de Deus, cidade de Lucas do Rio Verde/MT, CEP 78.455- 000. Advogados: Sebastiao Monteiro da Costa Junior (OAB/MT 7.187), Gustavo Emanuel Paim (OAB/MT 14.606), Haiana Katherine Menezes Follmann (OAB/MT 18.024), Abel Sguarezi (OAB MT8347-O), Álvaro da Cunha Neto (OAB MT12069-A) e Edenir Righi (OAB MT8484-A) Administrador(a) Judicial Suzimaria Maria de Souza Artuzi, advogada inscrita na OAB/MT 14.231, portadora do CPF: 933.434.851-87, com escritório na Avenida Tancredo Neves 1243 - Sala 01 - Castelândia, Primavera do Leste (MT), CEP: 78.850-000, telefone: (66) 99222-8944, e-mail: suziadv@terra.com.br, website: www.advocaciasouzaartuzi.com.br Intimandos: Terceiros Interessados e Credores da empresa Jair Gongora Ltda. Finalidade: intimar os credores e terceiros interessados acerca da Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial ID 201210064, abaixo transcrita, advertindo-os, na forma do art. 8º da LRF, do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de impugnações sobre eventual ausência de crédito, manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado. As impugnações devem ser distribuidas incidentalmente ao Processo da Recuperação Judicial. intimar os credores e terceiros interessados acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que se encontra no ID 199905461, junto ao PJE (Processo Judicial Eletrônico), devendo os mesmos observar fielmente o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de eventual objeção, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 11.101/2005. Relação de Credores apresentada pela Administradora Judicial - ID 201210064: Quirografário: Banco Bradesco S.A 52.293,78; Alan Kardek de Melo Costa 300.000,00; Pasquino Tolari 600.000,00; Joliane da Silva Vieira 300.000,00; Antônio Carlos Moraes 120.000,00; Eletrofas Materiais Elétricos e de Construção Ltda 128.000,00; D B Dall Agnol - ME 87.000,00; Thaisa Belloti Silva 144.000,00; João Victor B. Gentilini 40.000,00; Edson Rodrigues Portela 20.000,00; Solange Marta Zortea Eireli 17.500,00; Zoe Comunicação Ltda - ME 14.000,00; Adstones de Oliveira Souza 20.000,00; Saee - Lucas do Rio Verde 9.350,62 Valor total 1.852.144,40. Resumo da Decisão - ID 193265705: (...) f) Após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; g) Vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, Lei 11.101/2005, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item anterior). Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. h) Retire-se o sigilo dos autos. A secretaria deverá incluir no sistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebam intimação de todas as decisões proferidas nestes autos. (...) Intimem-se (...) Advertências/Prazos: 1) Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores, a contar da publicação do edital (artigos. 53 e 55, da Lei 11.101/2005). Consta que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial ( art. 7º, §2º, da Lei), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial 2) A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, no seguinte endereço: Administrador(a) Judicial Suzimaria Maria De Souza Artuzi, advogada inscrita na OAB/MT 14.231, portadora do CPF: 933.434.851-87, com escritório na Avenida Tancredo Neves 1243 - Sala 01 - Castelândia, Primavera do Leste (MT), CEP: 78.850-000, telefone: (66) 99222-8944, e-mail: suziadv@terra.com.br, website: www.advocaciasouzaartuzi.com.br, onde os documentos dos recuperandos podem ser consultados , franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires - Técnica Judiciária, digitei. Sinop-MT, 19 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) Jéssica Maria Pinho da Silva. Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos Termos do Artigo 9.º da Lei 11.419/2006. Este documento foi gerado pelo usuário 933.***.***-87 em 19/08/2025 16:04:28. Assinado eletronicamente por: Geni Rauber Pires - 19/08/2025 13:48:15 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25081913481523500000190507621. Número do documento: 25081913481523500000190507621