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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 040/2025

RECONHEÇO a contratação de aquisição, por meio de Dispensa de Licitação, considerando o Parecer PGE n°461/SGAC/PGE/2025(págs.3412/3457), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2024/65470

OBJETO: “Equipamento de Proteção Individual -EPI, para atender as demandas das Unidades da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

VALOR TOTAL: R$5.212.875,38 (cinco milhões, duzentos e doze mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos).

DESPESA: 3.3.90.30

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

(Original digital assinado nos autos).